Compete ao presidente da Comissão Coordenadora dos Estágios:
1) Convocar e presidir, com voto de qualidade, a todas as reuniões da Comissão de Coordenação dos Estágios, de modo a dar cumprimento às competências daquela.
2) Propor à Comissão Coordenadora dos Estágios iniciativas consideradas adequadas e relevantes, tendo em vista a qualidade da formação proporcionada e/ou a proporcionar nos estágios pedagógicos.
3) Assegurar a eleição de representantes na Comissão Coordenadora dos Estágios Pedagógicos dos mestrados habilitantes para a docência, designadamente um representante dos orientadores cooperantes de todas as Comissões de Estágio e um representante dos estudantes, eleito de entre os representantes das diversas Comissões de Estágio.
4) Representar a Comissão Coordenadora dos Estágios.