- 1 -O número de vagas, para cada modalidade de concurso, é fixado anualmente pelo Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, sob proposta do Conselho Técnico-científico da Escola que ministra o curso, dos termos das disposições legais.
- 2 -As vagas fixadas nos termos do número anterior são divulgadas através página eletrónica no portal do Instituto Politécnico de Santarém e comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior.
- 3 -Por decisão do Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, as vagas não preenchidas num par Unidade Orgânica/ciclo de estudos, nos concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior e no regime especial de mudança de par instituição/curso para o 1.º ano curricular, podem ser utilizadas no mesmo par Unidade Orgânica/ciclo de estudos noutra ou noutras dessas modalidades.
Artigo 3.º — Vagas
Vigente desde: 15/05/2024
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Em vigor desde 15/05/2024