- 1 -Os prazos em que devem ser praticados os atos nos concursos especiais são fixados, anualmente, até ao último dia útil do mês de junho, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, após consulta aos Diretores das Escolas.
- 2 -Os prazos referidos no número anterior são divulgados no sítio da internet do Instituto Politécnico de Santarém e comunicados à Direção Geral do Ensino Superior, nos prazos e termos por esta fixados.
Artigo 4.º — Prazos
Vigente desde: 15/05/2024
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Em vigor desde 15/05/2024