- 1 -A identificação confirmada de uma situação de fraude académica tem como consequência direta a ineficácia do trabalho académico ou prova de avaliação realizada, sem prejuízo da sanção disciplinar que seja aplicável nos termos do Regulamento disciplinar dos estudantes da Universidade de Lisboa.
- 2 -Sendo a fraude académica detetada antes ou no decurso de trabalho académico ou de prova de avaliação, o mesmo é objeto de imediata suspensão.
Artigo 10.º — Identificação de situação de fraude académica
Vigente desde: 03/06/2019
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