- 1 -Durante a realização de provas de avaliação é vedada aos estudantes qualquer tipo de comunicação com os demais estudantes que, direta ou indiretamente, permita recolher ou facultar informação.
- 2 -Durante a realização de provas de avaliação, é proibida a utilização de qualquer tipo de tecnologia que permita recolher ou facultar informação.
- 3 -Os trabalhos escritos dos estudantes, incluindo dissertações de mestrado e teses de doutoramento, devem ser acompanhados de uma declaração de honra assinada, garantindo que o texto apresentado é original e próprio, que não praticou qualquer tipo de fraude académica e que conhece o presente Regulamento bem como o Regulamento disciplinar dos estudantes da Universidade de Lisboa.
Artigo 9.º — Medidas de prevenção
Vigente desde: 03/06/2019
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Em vigor desde 03/06/2019