- 1 -Nas situações em que uma situação de possível fraude académica seja identificada no decurso de provas públicas de discussão de dissertação de mestrado ou tese de doutoramento, a mesma é comunicada no ato ao estudante, sendo a sua defesa valorada na deliberação final do júri.
- 2 -Na situação referida no número anterior, o júri pode optar, fundamentadamente, por se abster de classificar a dissertação ou tese em termos de mérito, com fundamento em fraude académica.
Artigo 14.º — Procedimento no caso de identificação de situação de fraude académica em dissertação de mestrado ou tese de doutoramento, no decurso de provas públicas
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