- 1 -Todos os níveis de direção assumem a responsabilidade de dar o exemplo na aplicação dos valores e princípios éticos constantes do presente Código.
- 2 -Os órgãos do IPQ, I. P. intervêm na implementação e atualização deste Código de acordo com a sua competência, designadamente:
- a)Promovendo iniciativas de sensibilização e aprofundamento ético;
- b)Valorizando e reconhecendo os comportamentos éticos;
- c)Intervindo de forma geral ou individual, quando seja necessário, para prevenir ou minimizar desvios éticos e deontológicos que cheguem ao seu conhecimento.
Artigo 10.º — Dirigentes
Vigente desde: 24/04/2026
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Em vigor desde 24/04/2026