Revisão e aprovação do Código de Conduta e Ética do Instituto Português da Qualidade, I. P.
Objeto
O Código de Conduta e Ética do Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.), adiante também designado como Código, estabelece um conjunto de princípios, valores e regras de conduta e ética que devem pautar a atuação de todo/as os/as trabalhadores/as e dirigentes em exercício de funções neste Instituto, sem prejuízo da observância de outras regras de conduta e ética decorrentes da lei, bem como as sanções disciplinares que, nos termos da lei, podem ser aplicadas em caso de incumprimento das regras nele contidas e as sanções criminais associadas a atos de corrupção e infrações conexas.
Âmbito de aplicação
Definições
Para efeitos do presente Código, entende-se por:
Princípios gerais
Deveres gerais de conduta
No exercício das suas funções, os/as trabalhadores/as e dirigentes do IPQ, I. P. estão vinculados ao cumprimento dos seguintes deveres de conduta e ética:
Ofertas e outros benefícios
Conflitos de interesse
Acumulação de funções
Dados pessoais
Dirigentes
Trabalhadores/as
Todos/as os/as trabalhadores/as do IPQ, I. P. comprometem-se a cumprir e fazer respeitar os valores, princípios e comportamentos previstos neste Código e incorporam-nos no seu trabalho diário e no relacionamento com colegas, superiores e subordinados.
Canal de denúncia, confidencialidade e proteção do denunciante
Formação e responsável pelo cumprimento normativo
Penalidades
Aprovação, publicação e entrada em vigor
Revisão e atualização
Lei n.º 5/2026, de 28 de janeiro
O IPQ, I. P. adere ao Código de Conduta aprovado em anexo à Lei n.º 5/2026, de 28 de janeiro que aprova as regras de transparência aplicáveis a entidades privadas, nacionais e estrangeiras, que realizam representação legítima de interesses junto de entidades públicas e cria o Registo de Transparência da Representação de Interesses.
319989171