- 1 -O presente Código é revisto a cada três anos, de acordo com o calendário dos planos estratégicos do IPQ, I. P.
- 2 -O Código será objeto de revisão e atualização sempre que ocorram alterações legislativas, regulamentares ou outras imposições legais que determinem a necessidade de ajustamentos ao seu conteúdo, ou quando tal se revele necessário para assegurar a adequação das suas disposições às temáticas já existentes ou emergentes.
Artigo 16.º — Revisão e atualização
Vigente desde: 24/04/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2026