Alterações ao Regulamento para a Atribuição de Bolsas Mais Digital, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 28 de agosto de 2024.
Objeto
O presente Regulamento procede à primeira alteração do Regulamento para a Atribuição de Bolsas Mais Digital, Regulamento n.º 990/2024, publicado no Diário da República n.º 166, 2.ª série, de 28 de agosto de 2024.
Alteração ao Regulamento para a Atribuição de Bolsas Mais Digital
Os artigos 2.º e 29.º do Regulamento passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
[...]
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)Bolsas Mais Digital - Mobilidade.
Artigo 29.º
[...]
- 1 -O número e a frequência de consultas a realizar são definidos pela entidade parceira do ISCTE, com base na avaliação das necessidades do estudante, não podendo ultrapassar um máximo de 20 (vinte) consultas no decorrer do mesmo ano letivo.
- 2 -Os limites referidos no número anterior podem ser ultrapassados em casos excecionais, mediante a apresentação de documento justificativo dessa necessidade, elaborado por profissional da entidade parceira do ISCTE, com competência para o efeito.
Aditamento ao Regulamento para a Atribuição de Bolsas Mais Digital
É aditada ao capítulo II a secção V, com a epígrafe «Bolsas Mais Digital - Mobilidade», que integra os artigos 32.º-A, 32.º-B, 32.º-C, 32.º-D, 32.º - E e 32.º-F, com a seguinte redação:
SECÇÃO V
BOLSAS MAIS DIGITAL - MOBILIDADE
Artigo 32.º-A
Objetivo das Bolsas Mais Digital - Mobilidade
- 1 -As Bolsas Mais Digital - Mobilidade visam apoiar os estudantes, integrados em comitivas do Iscte, nos encargos com deslocações realizadas no âmbito de visitas de estudo nacionais e/ ou internacionais.
- 2 -Sem prejuízo de outras situações que possam vir a ser definidas, as Bolsas Mais Digital - Mobilidade materializam-se num apoio monetário para aquisição de viagem, pagamento de seguro de viagem, despesas de deslocação de e para o aeroporto e comparticipação de despesas pessoais diárias.
Artigo 32.º-B
Critérios de elegibilidade das Bolsas Mais Digital - Mobilidade
- 1 -São elegíveis para atribuição das Bolsas Mais Digital-Mobilidade, os estudantes que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 3.º do presente Regulamento.
- 2 -Por despacho do Reitor, e consoante o objetivo e a natureza da mobilidade, podem as Bolsas Mais Digital-Mobilidade abranger exclusivamente estudantes de cursos e/ou anos específicos dos ciclos de estudo referidos no artigo 1.º do presente regulamento.
- 3 -A definição dos cursos e/ou anos abrangidos, em cada caso, por estas Bolsas, consta do edital de divulgação da Bolsa.
Artigo 32.º-C
Divulgação das Bolsas Mais Digital - Mobilidade
- 1 -A divulgação das visitas de estudo abrangidas pelas Bolsas Mais Digital - Mobilidade é feita por Edital a publicitar na página de internet da Escola de Sintra.
- 2 -Do Edital referido no número anterior deve constar:
- a)Número de bolsas a atribuir;
- b)Valor das bolsas definido pelo Reitor do ISCTE, ouvido o Conselho de Gestão;
- c)Critérios de seriação dos candidatos;
- d)Responsabilidades atribuídas ao Iscte e ao estudante a quem for atribuída bolsa.
Artigo 32.º-D
Processo de atribuição de Bolsas Mais Digital - Mobilidade
A análise técnica das candidaturas é efetuada pela Unidade de Apoio Técnico e Administrativo da Escola de Sintra.
Artigo 32.º-E
Pagamento da Bolsas Mais Digital - Mobilidade
O ISCTE procede ao pagamento da Bolsa Mais Digital - Mobilidade, com 30 dias de antecedência da data da realização da visita de estudo, através de transferência bancária para conta bancária indicada pelo estudante aquando da submissão da candidatura.
Artigo 32.º-F
Cessação das Bolsas Mais Digital - Mobilidade
- 1 -Para além das causas de cancelamento de bolsa previstas no artigo 6.º, a Bolsa Mais Digital - Mobilidade cessa, ainda, caso o estudante desista ou não compareça na vista de estudo.
- 2 -A desistência ou a não comparência na visita de estudo implica o reembolso integral da bolsa.
Entrada em vigor
As presentes alterações entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
23 de abril de 2025. - A Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.
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