É aditada ao capítulo II a secção V, com a epígrafe «Bolsas Mais Digital - Mobilidade», que integra os artigos 32.º-A, 32.º-B, 32.º-C, 32.º-D, 32.º - E e 32.º-F, com a seguinte redação:
SECÇÃO V
BOLSAS MAIS DIGITAL - MOBILIDADE
Artigo 32.º-A
Objetivo das Bolsas Mais Digital - Mobilidade
- 1 -As Bolsas Mais Digital - Mobilidade visam apoiar os estudantes, integrados em comitivas do Iscte, nos encargos com deslocações realizadas no âmbito de visitas de estudo nacionais e/ ou internacionais.
- 2 -Sem prejuízo de outras situações que possam vir a ser definidas, as Bolsas Mais Digital - Mobilidade materializam-se num apoio monetário para aquisição de viagem, pagamento de seguro de viagem, despesas de deslocação de e para o aeroporto e comparticipação de despesas pessoais diárias.
Artigo 32.º-B
Critérios de elegibilidade das Bolsas Mais Digital - Mobilidade
- 1 -São elegíveis para atribuição das Bolsas Mais Digital-Mobilidade, os estudantes que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 3.º do presente Regulamento.
- 2 -Por despacho do Reitor, e consoante o objetivo e a natureza da mobilidade, podem as Bolsas Mais Digital-Mobilidade abranger exclusivamente estudantes de cursos e/ou anos específicos dos ciclos de estudo referidos no artigo 1.º do presente regulamento.
- 3 -A definição dos cursos e/ou anos abrangidos, em cada caso, por estas Bolsas, consta do edital de divulgação da Bolsa.
Artigo 32.º-C
Divulgação das Bolsas Mais Digital - Mobilidade
- 1 -A divulgação das visitas de estudo abrangidas pelas Bolsas Mais Digital - Mobilidade é feita por Edital a publicitar na página de internet da Escola de Sintra.
- 2 -Do Edital referido no número anterior deve constar:
- a)Número de bolsas a atribuir;
- b)Valor das bolsas definido pelo Reitor do ISCTE, ouvido o Conselho de Gestão;
- c)Critérios de seriação dos candidatos;
- d)Responsabilidades atribuídas ao Iscte e ao estudante a quem for atribuída bolsa.
Artigo 32.º-D
Processo de atribuição de Bolsas Mais Digital - Mobilidade
A análise técnica das candidaturas é efetuada pela Unidade de Apoio Técnico e Administrativo da Escola de Sintra.
Artigo 32.º-E
Pagamento da Bolsas Mais Digital - Mobilidade
O ISCTE procede ao pagamento da Bolsa Mais Digital - Mobilidade, com 30 dias de antecedência da data da realização da visita de estudo, através de transferência bancária para conta bancária indicada pelo estudante aquando da submissão da candidatura.
Artigo 32.º-F
Cessação das Bolsas Mais Digital - Mobilidade
- 1 -Para além das causas de cancelamento de bolsa previstas no artigo 6.º, a Bolsa Mais Digital - Mobilidade cessa, ainda, caso o estudante desista ou não compareça na vista de estudo.
- 2 -A desistência ou a não comparência na visita de estudo implica o reembolso integral da bolsa.