- 1 -O Conselho Científico (CC/ICAAM) é formado por todos os membros integrados do ICAAM.
- 2 -O CC/ICAAM elege o seu Presidente, de entre os seus membros que sejam professores ou investigadores com agregação e com vínculo à UE.
- 3 -O CC/ICAAM funcionará em Plenário ou em Comissão Permanente. O Plenário reunirá pelo menos uma vez por ano, por iniciativa do Presidente ou da maioria dos seus membros.
- 4 -Compete ao Conselho Científico do ICAAM:
- a)Elaborar o seu Regimento (Anexo 5);
- b)Propor ao Diretor do IIFA a designação do Presidente do CC/ICAAM, que será o Diretor do ICAAM;
- c)Propor ao Diretor do IIFA a destituição do Presidente, implicando tal destituição a cessação de funções do Conselho Diretivo;
- d)Propor ao Reitor a dissolução do ICAAM;
- e)Propor ao Diretor do IIFA o Regulamento do ICAAM e as suas alterações;
- f)Aprovar os planos anuais e plurianuais de atividades;
- g)Aprovar os relatórios anuais e plurianuais de execução de atividades;
- h)Aprovar o orçamento anual;
- i)Aprovar o relatório anual de execução financeira;
- j)Aprovar a composição da Comissão Externa Permanente de Aconselhamento Científico;
- k)Aprovar a admissão de membros integrados;
- l)Aprovar a exclusão de membros;
- m)Aprovar a criação, alterações e extinção dos Grupos de Investigação;
- n)Aprovar a criação, alterações e extinção dos Polos Científicos;
- o)Dar parecer sobre as propostas que lhe sejam apresentados pelo Diretor.
- 5 -O Conselho Científico do ICAAM pode delegar competências no Diretor ou na CP/ICAAM.
Artigo 11.º — Conselho Científico
Vigente desde: 30/05/2018
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