Os membros do ICAAM devem beneficiar do apoio do ICAAM, especificamente:
- a)Participar nas atividades promovidas pelo ICAAM e nos seus órgãos de gestão;
- b)Usufruir preferencialmente dos recursos afetos à atividade do ICAAM;
- c)Beneficiar de financiamento direto do ICAAM à sua atividade de investigação.