Aos cargos de direção intermédia de 2.º grau - Chefes de Divisão, confere o direito ao recebimento de despesas de representação, até ao termo da comissão de serviço, conforme deliberação da Assembleia Municipal de 30 de novembro de 2012.
Artigo 16.º — Despesas de Representação dos Cargos de Direção Intermédia de 2.º Grau
Vigente desde: 03/06/2019
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Em vigor desde 03/06/2019