Chefes de Direção Intermédia de 3.º Grau
As competências comuns aos cargos de direção intermédia de 3.º grau são a constantes do Capítulo V do presente regulamento.
Chefes de Direção Intermédia de 3.º Grau
As competências comuns aos cargos de direção intermédia de 3.º grau são a constantes do Capítulo V do presente regulamento.
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Em vigor desde 03/06/2019