1 - À Unidade Flexível de 2.º Grau de Educação e Serviços Sociais compete, genericamente, contribuir para alcançar uma comunidade e um território com cidadãos livres, profissionalmente ativos, competentes e capazes, integrados na comunidade povoense e solidários entre si, na procura do equilíbrio social.
2 - A unidade flexível de 2.º Grau de Educação e Serviços Sociais compreende uma direção intermédia de 3.º grau: ação social e saúde pública.
3 - A unidade Flexível de 2.º Grau de Educação e Serviços Sociais compreende os seguintes serviços e correspondentes competências:
3.1 - Ação Social e Saúde Pública (direção intermédia de 3.º grau), à qual compete, designadamente:
i) Prestar informações técnicas específicas do serviço;
ii) Coordenar as diversas equipas de trabalho afetas ao setor/serviço;
iii) Prestar atendimento social à população do Concelho da Póvoa de Lanhoso;
iv) Mobilizar os recursos institucionais e ou outros existentes, no sentido da resolução das situações/problemas identificados;
v) Promover a criação de respostas de âmbito social necessárias à prossecução dos objetivos da Divisão;
vi) Definir e implementar instrumentos de planeamento social através da promoção do Programa Rede Social;
vii) Representar a Câmara Municipal em Equipas de Trabalho, Projetos, Comissões e ou, outras instâncias tidas como relevantes, para a concretização dos objetivos da Divisão de Serviços Sociais e Saúde (ex. Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, Rendimento Social de Inserção, Unidade Móvel de Saúde, etc.);
viii) Atender às necessidades sentidas pela população, na área da habitação, mediante a mobilização das respostas tidas como necessárias pelo Município;
ix) Promover atividades de ocupação de animação sociocultural dirigidas à população em geral (ex. crianças, jovens, idosos etc.);
x) Conceber e implementar ações consideradas relevantes no âmbito da saúde;
xi) Dinamizar uma política de voluntariado no Concelho da Póvoa de Lanhoso;
xii) Apoiar a população, mediante a atribuição de bens de primeira necessidade e ou outros;
xiii) Articular com as Instituições locais, no sentido da promoção de atividades de animação sócio -cultural e desportiva;
xiv) Incorporar e promover os princípios da igualdade e do respeito pelos direitos humanos, no cumprimento da sua missão;
xv) Intervir nas áreas do emprego, do empreendedorismo e da formação, no sentido de atender às necessidades de grupos da população específicos;
xvi) Priorizar as medidas de política social dirigidas às famílias, no sentido da sua capacitação, tornando-as agentes de mudança;
xvii) Priorizar as políticas de proximidade enquanto estratégia de intervenção junto da população do Concelho da Póvoa de Lanhoso;
xviii) Elaborar estudos e organizar informação relativa à intervenção da Divisão;
xix) Prestar apoio técnico às instituições locais quando solicitado;
xx) Cumprir as orientações de serviço, emanadas do executivo municipal;
xxi) Apoio à pessoa com deficiência para os serviços de ação social e saúde pública.
3.2 - Serviço de Educação e Equipamentos Escolares - Secção de Gestão de Equipamentos Escolares, ao qual compete, designadamente:
i) Planear, programar e desenvolver a ação municipal no domínio da educação;
ii) Programar ações de desenvolvimento a integrar no plano de atividades do município;
iii) Gerir as condições essenciais ao bom funcionamento das unidades de ensino nomeadamente ao nível da manutenção e conservação dos edifícios e equipamentos escolares (pré-escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico), da gestão do pessoal de ação educativa, das componentes de apoio à família no ensino pré-escolar e alimentação no 1.º Ciclo do Ensino Básico, e ainda do programa de alargamento e generalização das atividades de enriquecimento curricular, matéria salvaguardada pelo Despacho n.º 14460/2008;
iv) Gerir a rede de equipamentos escolares, articulando as necessidades de gestão diárias;
v) Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares no concelho, assegurando a respetiva gestão, acompanhamento e avaliação;
vi) Mobilizar os mecanismos necessários à concretização de uma política de Ação Social Escolar nomeadamente através da concretização das medidas do PAAC - Plano de Apoio ao Alunos Carenciados - quer através da abrangência de agregados familiares a usufruírem de subsídios de apoio relativamente à frequência das componentes de apoio à família no pré-escolar e 1.º CEB, quer relativamente à política de atribuição de bolsas a atribuir aos alunos do ensino secundário e ensino universitário, apoios ao nível dos transportes escolares para as EB1/JI, quer ainda pela identificação de situações de carência sócio-económica e respetivo encaminhamento para o Gabinete de Ação Social e possíveis ajudas do Banco de Voluntariado (ambas, unidades orgânicas do Município).
vii) Colaborar com a comunidade educativa municipal (conselho municipal de educação; comissão permanente, no âmbito da Assembleia Municipal; Direções dos Agrupamentos de Escolas; conselhos pedagógicos; Assembleias Gerais dos Agrupamentos de Escolas; associações de estudantes; associações de pais; etc.) em projetos e iniciativas que potenciem a função social da escola;
viii) Manter uma relação próxima e constante com as diferentes entidades que intervêm no processo educativo, nomeadamente os Agrupamentos de Escolas, com os objetivos de planificação e concretização articulada das políticas educativas.