Liderado por titular de cargos de direção intermédia de 1.º grau, competindo-lhe assegurar atendimento integrado ao munícipe e o suporte financeiro e administrativo às atividades desenvolvidas pelos serviços do Município, bem como assegurar a preparação e execução dos documentos previsionais garantindo a regularidade financeira da receita e despesa pública e o registo e relato financeiro e orçamental, assim como assegurar a implementação de políticas e estratégias dos recursos humanos definidas pelo executivo municipal, racionalizando e otimizando os meios envolvidos, com a consequente dinamização e valorização do capital humano ao serviço do Município de Bragança, no respeito pelas disposições legais aplicáveis.
Artigo 3.º — Departamento Administrativo e Financeiro (DAF)
Vigente desde: 24/04/2026
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Em vigor desde 24/04/2026