- 1 -Liderado por titular de cargos de direção intermédia de 1.º grau, competindo-lhe assegurar a proposta e implementação de planos municipais de ordenamento do território e o controlo prévio e sucessivo de operações urbanísticas e outros controlos administrativos que lhe sejam atribuídos.
- 2 -Compete-lhe, ainda, a execução de obras levadas a cabo pelo Município, quer sob o regime de empreitada, quer pelo sistema de administração direta, bem como executar atividades concernentes à prestação de serviços à população, nomeadamente na área do abastecimento de água, saneamento, recolha e tratamento de resíduos sólidos e limpeza urbana, conservação de edifícios e espaços públicos, manutenção urbana, manutenção e construção de vias, sinalética, parque de máquinas e oficinas, implementação e conservação de áreas verdes, cemitérios, trânsito e assegurar o funcionamento do Gabinete técnico florestal.
Artigo 4.º — Departamento de Ambiente e Território (DAT)
Vigente desde: 24/04/2026
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