- 1 -Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau estão diretamente dependentes do Presidente da Câmara ou, caso exista, do titular de cargo de direção intermédia de que dependam hierarquicamente, coordenam as atividades e gerem os recursos de uma unidade orgânica funcional, para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direção, desenvolvendo a sua atividade na Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Bragança.
Artigo 2.º — Áreas dos Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau
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