- 1 -São competências dos titulares do cargo de direção intermédia de 3.º grau:
- a)Submeter para despacho ao superior hierárquico os assuntos que dependam da sua resolução, devidamente instruídos e informados;
- b)Receber e fazer distribuir pelos serviços da unidade orgânica funcional a correspondência a eles referente;
- c)Colaborar, quando solicitado, na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios e contas;
- d)Estudar os problemas de que sejam encarregues pelo superior hierárquico e propor as soluções adequadas;
- e)Auxiliar o superior hierárquico a promover as deliberações dos órgãos executivos nas matérias que interessam à respetiva unidade orgânica;
- f)Definir, com o superior hierárquico, os objetivos de atuação da unidade orgânica, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;
- g)Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
- h)Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência, assegurando o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço e tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
- i)Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
- j)Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
- k)Divulgar junto dos trabalhadores os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores;
- l)Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
- m)Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica;
- n)Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
- o)Justificar ou injustificar faltas.
Artigo 3.º — Competências do Cargo de Direção Intermédia de 3.º grau
Vigente desde: 24/04/2026
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