- 1 -A Direção intermédia de 2.º Grau - Divisão Administrativa (DA) tem como objetivo promover a Modernização Administrativa e garantir a prestação de serviços de apoio que assegurem o regular funcionamento do Município, através da gestão eficiente dos recursos humanos e de expediente geral e detém as seguintes competências:
- 1.1 -No âmbito da gestão de recursos humanos:
- a)Proceder à análise e aplicação das normas que enformam o regime jurídico do pessoal nas matérias que constituem o âmbito de atuação da unidade orgânica;
- b)Elaborar e gerir o mapa de pessoal;
- c)Promover o envio de informação à Direção-Geral das Autarquias Locais e outras entidades;
- d)Gerir e controlar a mobilidade interna e externa de pessoal;
- e)Apoiar tecnicamente e assegurar administrativamente o processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores;
- f)Organizar e conduzir, relativamente aos recursos humanos, os processos de recrutamento, nomeação, progressão e promoções nas carreiras, assiduidade, disciplina, assistência e seguro, higiene e segurança no trabalho, formação, aposentação e remunerações;
- g)Recolher e tratar os dados necessários à obtenção dos indicadores para elaboração do orçamento, plano de atividades e balanço social;
- h)Apoiar os serviços operativos do Município, quando e enquanto não disponham de apoio administrativo próprio;
- i)Elaborar o plano anual de formação segundo as propostas apresentadas pelas diversas unidades orgânicas de modo a assegurar a formação inicial e de reciclagem de trabalhadores de áreas específicas da Câmara Municipal de Bragança;
- j)Assegurar a divulgação, execução e acompanhamento do programa anual de formação;
- k)Assegurar a coordenação das atividades de formação interfunções e interlocais de trabalho;
- l)Criar e gerir a bolsa interna de monitores/formadores;
- m)Assegurar o relacionamento institucional com diversas entidades de formação, quer nacionais quer internacionais;
- n)Assegurar a atualização dos processos individuais de todo o pessoal;
- o)Assegurar a informação necessária entre os serviços com vista ao bom funcionamento da divisão;
- p)Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da divisão;
- q)Realizar ações de combate às dependências em meio laboral e acompanhar os trabalhadores nessa situação, designadamente quanto à sua integração nos postos e, equipas de trabalho, incluindo na fase de recuperação;
- r)Assegurar o relacionamento com as entidades que intervenham no âmbito da ação social complementar aos trabalhadores do Município;
- s)Proceder à inspeção dos locais de trabalho para observação e análise do ambiente e seus meios na saúde;
- t)Determinar as substâncias, agentes ou processos a serem proibidos, limitados ou sujeitos a autorização ou controlo especial;
- u)Avaliar as capacidades físicas e psíquicas, mediante exames médicos de admissão, periódicos e ocasionais;
- v)Analisar as causas dos acidentes em trabalho e promover as medidas corretivas adequadas;
- w)Proceder ao estudo dos locais de trabalho adequados para trabalhadores a recolocar ou em regime de serviços moderados;
- x)Atender situações de doença súbita no local de trabalho;
- y)Promover ações de educação para os trabalhadores do Município no âmbito da saúde tendo em vista a introdução de comportamentos e estilos de vida saudáveis;
- z)Acompanhar de forma eficaz as designadas doenças crónicas, cardiovasculares, diabetes, colesterol, etc.
- 1.2 -No âmbito do expediente geral:
- a)Assegurar a receção, registo e classificação da correspondência de e para o Município;
- b)Assegurar a distribuição do expediente e outros documentos pelos órgãos e serviços municipais;
- c)Organizar e dar sequência aos processos administrativos que não sejam assegurados por outros serviços;
- d)Assegurar a gestão do arquivo corrente necessário às atividades municipais;
- e)Assegurar a ligação com os arquivos correntes de cada unidade orgânica e com o Arquivo Municipal;
- f)Assegurar a publicação de editais, anúncios e avisos instruindo o processo com certidão de afixação, quando for o caso;
- g)Emitir certidões que não sejam da competência de outros serviços ou unidades.
- 1.3 -No âmbito do recrutamento de trabalhadores:
- a)Identificar, em articulação com os órgãos e serviços da autarquia, as necessidades de recursos humanos;
- b)Apoiar a definição dos perfis funcionais e dos requisitos dos postos de trabalho;
- c)Preparar e instruir os procedimentos concursais para recrutamento de trabalhadores;
- d)Assegurar a publicitação dos concursos, nos termos legais;
- e)Receber, verificar e organizar as candidaturas;
- f)Apoiar os júris dos concursos na aplicação dos métodos de seleção (avaliação curricular, provas de conhecimentos, entrevistas, entre outros);
- g)Garantir o cumprimento dos princípios da igualdade, imparcialidade e transparência;
- h)Elaborar listas de ordenação final e notificações aos candidatos;
- i)Assegurar os trâmites administrativos até à celebração do vínculo de emprego público;
- j)Garantir que os procedimentos de recrutamento respeitam a legislação aplicável à Administração Local e à função pública;
- k)Prestar apoio técnico-jurídico em matéria de recrutamento e seleção;
- l)Articular com outros serviços internos, bem como com entidades externas relevantes (por exemplo, serviços de emprego ou entidades fiscalizadoras), quando aplicável.
- 1.4 -Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, ordem de serviço, deliberação da Câmara Municipal ou despacho do(a) Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 12.º — Divisão Administrativa (DA)
Vigente desde: 24/04/2026
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