- 1 -A Direção intermédia de 2.º Grau - Divisão Financeira (DF) tem como objetivo gerir a atividade financeira e a relevação contabilística dos factos patrimoniais e das operações realizadas e garantir a regularidade financeira, eficiência, eficácia e economia dos Serviços Municipais, através de uma gestão rigorosa dos recursos financeiros, patrimoniais e a salvaguarda da conformidade legal e detém as seguintes competências:
- a)Coadjuvar, em articulação com as respetivas Unidades Orgânicas competentes, a realização das ações necessárias à elaboração dos instrumentos de gestão previsional, nomeadamente as Grandes Opções do Plano e o Orçamento Municipal, bem como das respetivas modificações, tendo em consideração as orientações estratégicas e objetivos definidos;
- b)Desenvolver os procedimentos necessários ao controlo da execução dos documentos previsionais, elaborando relatórios periódicos mensais sobre a respetiva execução;
- c)Assegurar o adequado funcionamento do sistema de contabilidade de gestão, em conformidade com a Norma de Controlo Interno, permitindo o apuramento, a análise e a avaliação dos resultados da atividade desenvolvida pelos serviços municipais;
- d)Assegurar a registo contabilístico das operações de execução orçamental, financeiras e de gestão;
- e)Coordenar a elaboração da Prestação de Contas (individuais e consolidadas) incluindo o Relato da Contabilidade de Gestão;
- f)Assegurar a gestão integrada das atividades instrumentais de natureza orçamental, patrimonial e de contabilidade de gestão, garantindo o cumprimento do quadro legal e a adoção das melhores práticas;
- g)Garantir o regular funcionamento da tesouraria e da contabilidade, a execução dos pagamentos e dos recebimentos, bem como a gestão dos meios financeiros líquidos;
- h)Assegurar a gestão do património municipal, procedendo ao registo do inventário e cadastro, e desenvolvendo os processos tendentes à aquisição dos imóveis, que sejam superiormente considerados necessários, bem como à alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- i)Elaborar, para efeitos de contratualização de seguros, a listagem de bem imóveis a segurar, com a respetiva atualização de valorização;
- j)Promover o envio de informação financeira às entidades externas, legalmente exigida;
- k)Preparar o expediente e as informações necessárias para a resolução dos órgãos municipais competentes, decisões do(a) Presidente da Câmara, Vereador com responsabilidade política na direção da divisão, conforme a delegação de competências estabelecida;
- l)Assegurar a execução das deliberações da Câmara, Assembleia Municipal e despachos do(a) Presidente da Câmara ou do Vereador com responsabilidade política na direção da divisão;
- m)Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento da divisão, acompanhados por lista descritiva;
- n)Corresponder-se diretamente, em assuntos da sua competência e por delegação, com organismos públicos e entidades particulares;
- o)Preparar o mapa de pagamentos mensal;
- p)Acompanhar os projetos financiados por fundos estruturais e contratos-programa, de acordo com o preceituado na Norma de Controlo Interno e em articulação com a Divisão de Fundos Europeus Planeamento Estratégico e Prospetiva;
- q)Promover balanços regulares à tesouraria;
- r)Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, ordem de serviço, deliberação da Câmara Municipal ou despacho do(a) Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 13.º — Divisão Financeira (DF)
Vigente desde: 24/04/2026
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Em vigor desde 24/04/2026