- 1 -A Direção intermédia de 2.º Grau - Divisão de Administração Operacional (DAO) tem como objetivo assegurar por administração direta as ações de manutenção corrente dos edifícios, equipamentos, espaços públicos e outras infraestruturas municipais assegurando o seu adequado funcionamento e potencial de serviço. Compete-lhe ainda assegurar a gestão do parque de máquinas e oficinas e detém as seguintes competências:
- 1.1 -Serviço de Obras e Administração Direta:
- a)Conservação de Vias Urbanas:
- i)No âmbito do serviço, envolve trabalhos de canteiro, calceteiro e pequenos trabalhos de construção civil;
- ii)Proceder à reparação e conservação de passeios na zona urbana do concelho;
- iii)Proceder à conservação e reparação corrente das vias urbanas pavimentadas em produtos não betuminosos;
- iv)Proceder à conservação e proteção de monumentos existentes em jardins e praças públicas;
- v)Colaborar com a Divisão de Serviços Urbanos e Mobilidade e a Divisão de Obras ou outras unidades orgânicas sempre que seja requerida a sua ação em complemento àquelas;
- vi)Execução de pequenos trabalhos de construção civil ligados a arranjos urbanísticos;
- vii)Colaborar com a Divisão de Serviços Urbanos e Mobilidade, no serviço de sinalização de trânsito.
- b)Conservação da rede viária municipal:
- i)Proceder à reparação e conservação corrente da rede viária municipal da zona rural do Concelho;
- ii)Proceder à reparação e conservação de pavimentos betuminosos da área urbana do Concelho;
- iii)Proceder a trabalhos de consolidação da rede viária municipal;
- iv)Observar e fazer observar o Regulamento de Estradas e Caminhos Municipais.
- c)Conservação e reparação de edifícios municipais:
- i)Proceder à conservação e reparação das instalações municipais, bem como à construção de pequenas construções;
- ii)Proceder à conservação e reparação dos edifícios a cargo do Município;
- iii)No âmbito de serviço de carpintaria conceder o apoio necessário à realização de obras;
- iv)Concretizar outros apoios aos sectores constituídos no serviço de obras;
- v)Estudar, projetar e dirigir as obras municipais que lhe forem confiadas, de acordo com as Grandes Opções do Plano;
- vi)Realizar os estudos necessários de avaliação mensal dos níveis de realização e respetivos custos, para apreciação do Diretor do Departamento respetivo, quer no que respeita às obras de administração direta;
- vii)Realizar o relatório anual de atividade de divisão para apreciação do Diretor de Departamento respetivo.
- 1.2 -No âmbito do Parque de Máquinas e Oficinas:
- a)Propor a aquisição de viaturas, máquinas e outros equipamentos motorizados;
- b)Promover estudos de viabilidade técnica com vista à utilização de equipamentos e combustíveis alternativos na frota municipal;
- c)Assegurar todos os trabalhos oficinais necessários à manutenção do parque de máquinas e viaturas, bem como outros serviços, no âmbito das áreas de mecânica, serralharia civil, torno, bate-chapas, pintura auto, eletricidade auto e estufagem;
- d)Acompanhar e avaliar os serviços prestados em regime de outsourcing;
- e)Prestar apoio à manutenção de equipamentos eletromecânicos e de serralharia sob a responsabilidade de outros serviços;
- f)Fornecer relatórios mensais referentes ao movimento por domínio de atuação, envolvendo serviços prestados e despesas;
- g)Providenciar todo o processo referente à manutenção preventiva do parque de máquinas do Município;
- h)Controlar o número de horas de trabalho dos equipamentos, quilómetros percorridos e tempo de imobilização;
- i)Elaborar relatórios de avaliação da eficácia de utilização dos equipamentos, (disponibilidade, utilização e eficiência);
- j)Gestão das unidades afetas ao parque de máquinas, envolvendo máquinas e viaturas;
- k)Gestão, através da aplicação de máquinas, dos consumos de combustíveis, lubrificantes, pneus e custos de reparação por unidade afeta ao serviço.
- 1.3 -Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, ordem de serviço, deliberação da Câmara Municipal ou despacho do(a) Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 18.º — Divisão de Administração Operacional (DAO)
Vigente desde: 24/04/2026
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Em vigor desde 24/04/2026