- 1 -A Direção intermédia de 2.º Grau - Divisão de Obras (DO) tem como objetivo proceder ao acompanhamento e elaboração de projetos de obras municipais e acompanhar a construção, reconstrução ou remodelação de equipamentos e infraestruturas municipais assegurando a adequada supervisão em conformidade com as especificações técnicas preconizadas e detém as seguintes competências:
- 1.1 -Serviço de Obras e Empreitadas:
- a)No âmbito da Contratação Pública:
- i)Estudar, projetar, orçamentar e acompanhar a execução de todas as obras municipais, a realizar por empreitada, de acordo com o Plano Plurianual de Investimentos em articulação com a Divisão de Contratação Pública a quem compete assegurar toda a tramitação pré-contratual;
- ii)Estabelecer as ligações necessárias com os técnicos, gabinetes de projeto ou empreiteiros interessados nas obras;
- iii)Dirigir, administrar e fiscalizar todas as obras municipais a realizar por empreitada, incluindo autos de consignação, medição de trabalhos e receção de obras, e respetivo encerramento do processo da obra;
- iv)Informar acerca dos pedidos de prorrogação de prazo e respetivas revisões de preços em empreitadas, assegurando o necessário controlo;
- v)Assegurar o processo respeitante à posse administrativa de empreitadas;
- vi)Realizar estudos e proceder a avaliações, designadamente para o efeito de expropriações ou aquisições relacionadas com a concretização dos projetos;
- vii)Organizar e manter atualizado um ficheiro de empreiteiros de obras públicas que trabalham para a Câmara, bem como o preçário de preços compostos e outras bases de dados de suporte à orçamentação e programação de obras devidamente atualizado;
- viii)Organizar e manter atualizado o ficheiro e arquivo técnico de estudos, projetos processos de obras municipais, garantindo a sua integração nos sistemas de informação municipais;
- ix)Elaborar informação periódica sobre o nível de execução física e financeira dos projetos e empreitadas, designadamente informação mensal de acompanhamento e relatório anual de execução;
- x)Promover a utilização de metodologias e ferramentas digitais de apoio ao projeto, fiscalização e gestão (incluindo, quando aplicável, metodologias BIM), em articulação com os serviços competentes em matéria de sistemas de informação.
- b)No âmbito do serviço das empreitadas cumpre assegurar um controlo e eficiente acompanhamento das Obras de Empreitada, designadamente:
- i)Preparação dos procedimentos de contratação sempre que para tal seja requerido apoio pela Divisão de Contratação Pública;
- ii)Direção, administração e fiscalização de todas as obras municipais a realizar por empreitada, garantindo a observância dos projetos aprovados, das normas técnicas aplicáveis, das regras de segurança e saúde no trabalho e das disposições contratuais;
- iii)Elaborar e instruir os autos de consignação, autos de medição, autos de receção provisória e definitiva, bem como demais autos e documentos necessários ao desenvolvimento das empreitadas;
- iv)Instruir e emitir informação técnica sobre pedidos de prorrogação de prazo, trabalhos complementares, revisões de preços e reposição do equilíbrio financeiro dos contratos, assegurando o controlo de prazos, custos e riscos;
- v)Assegurar o processo respeitante à posse administrativa de empreitadas;
- vi)Assegurar, quando designado para o efeito, a coordenação de segurança e saúde em fase de projeto e/ou de obra, nos termos da legislação aplicável, garantindo a integração das medidas de prevenção e proteção no desenvolvimento dos projetos e na execução das empreitadas;
- vii)Verificar, em colaboração com o coordenador de segurança e com o empreiteiro, o cumprimento das condições de segurança em obra, propondo as medidas corretivas necessárias e, quando aplicável, instruindo as diligências para suspensão ou condicionamento de trabalhos em situações de risco grave ou iminente.
- 1.2 -No domínio do Serviço de Energia, Eletromecânica e Telecomunicações:
- a)Assegurar a gestão técnica, exploração e manutenção dos aproveitamentos energéticos municipais, designadamente albufeiras, circuitos hidráulicos, centrais hidroelétricas e demais infraestruturas associadas;
- b)Assegurar a recolha, tratamento e disponibilização dos dados necessários à faturação e gestão da energia produzida ou adquirida pelo Município, bem como à monitorização dos consumos energéticos municipais;
- c)Elaborar registos estatísticos adequados relativos à produção de energia, potências produzidas, dados hidrométricos, produção e entrega de água, caudais turbinados, encargos de construção, gestão e exploração, mantendo-os atualizados e disponíveis;
- d)Assegurar a manutenção preventiva e corretiva dos aproveitamentos e demais equipamentos mecânicos eletromecânicos e eletrotécnicos municipais, garantindo o seu bom funcionamento, segurança, limpeza e conservação;
- e)Estudar e promover iniciativas e projetos que visem a otimização e expansão dos sistemas energéticos municipais, com especial enfoque na eficiência energética, energias renováveis e redução de emissões;
- f)Assegurar a execução de novos aproveitamentos desde os estudos prévios, impactes ambientais, conceção, projeto, procedimentos administrativos de autorizações e aprovações, financiamentos, concursos para empreitadas, apreciação de propostas, fiscalização e receção de empreitadas;
- g)Dar assistência à elaboração de estudos e projetos ao âmbito da eletrotécnica e eletromecânica, correspondentes às necessidades da Câmara Municipal e em articulação com os restantes serviços municipais;
- h)Acompanhar, orientar e fiscalizar a execução de obras municipais, quer por empreitada, no seu âmbito de atuação;
- i)Assegurar a gestão e exploração dos sistemas de telecomunicações municipais, incluindo redes, equipamentos, monitorização de consumos e apoio técnico às unidades orgânicas utilizadoras;
- j)Elaborar e manter atualizados registos estatísticos referentes a telecomunicações e energia, em articulação com os serviços de gestão financeira e de sistemas de informação.
- 1.3 -Compete ao Serviço de Planeamento, Reabilitação e Gestão, em especial:
- a)Elaborar planos anuais e plurianuais de obras e de manutenção de infraestruturas e equipamentos municipais, em articulação com os instrumentos de planeamento estratégico e financeiro do Município;
- b)Assegurar o cadastro técnico das infraestruturas e equipamentos municipais, garantindo a sua integração em sistemas de informação geográfica e em outras plataformas de suporte à decisão;
- c)Programar e acompanhar ações de reabilitação, conservação e beneficiação de infraestruturas e equipamentos, em estreita articulação com as unidades responsáveis por urbanismo, serviços urbanos e habitação;
- d)Definir, monitorizar e reportar indicadores de desempenho nas áreas de obras, manutenção e reabilitação (incluindo prazos, custos, qualidade, segurança e impactos ambientais), propondo medidas de melhoria contínua;
- e)Assegurar a articulação técnica com os serviços de urbanismo, planeamento e gestão do território, garantindo a coerência entre projetos de obra e os instrumentos de gestão territorial em vigor;
- f)Promover a elaboração de estudos, planos e programas sectoriais no domínio das infraestruturas municipais, bem como a preparação de candidaturas a financiamentos externos, em articulação com os serviços competentes;
- g)Coordenar a recolha e tratamento de informação necessária à prestação de contas e à transparência da atividade da Divisão de Obras, incluindo relatórios de execução, indicadores e informação a disponibilizar aos munícipes;
- h)Planear, coordenar e acompanhar a gestão da segurança e saúde no trabalho, assegurando a integração das exigências de prevenção de riscos profissionais nas fases de conceção, planeamento, execução e manutenção;
- i)Assegurar a elaboração, análise, harmonização e atualização dos planos de segurança e saúde e demais documentação de prevenção de riscos, promovendo a sua adequação às características específicas de cada obra e/ou serviço, em articulação com o Serviço de Obras e Empreitadas e com os coordenadores de segurança;
- j)Definir, em articulação com os serviços municipais competentes em matéria de segurança e saúde no trabalho, procedimentos internos de reporte, gestão de riscos e resposta a emergências, garantindo a sua divulgação e aplicação pelos intervenientes;
- k)Definir, monitorizar e reportar indicadores de desempenho em matéria de segurança e saúde no trabalho em obra, colaborando na análise e investigação de acidentes e incidentes e propondo medidas de prevenção e de melhoria contínua;
- l)Desenvolver ações de sensibilização, informação e apoio técnico às restantes unidades orgânicas e aos intervenientes em obra, no domínio da segurança e saúde no trabalho, promovendo uma cultura de prevenção e cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis.
- 1.4 -A Divisão de Obras exerce ainda todas as demais competências que lhe sejam cometidas por lei, regulamento, deliberação da Câmara Municipal ou despacho do Presidente da Câmara Municipal, bem como aquelas que lhe sejam delegadas ou subdelegadas.
- 1.5 -Sempre que se mostre adequado, podem ser designados, no âmbito da Divisão de Obras, gestores de contrato específicos para determinados contratos de empreitada ou de fornecimento de bens e serviços conexos, competindo lhes, sem prejuízo das competências próprias da unidade orgânica, assegurar a articulação entre as dimensões técnica, administrativa, financeira e jurídica da execução contratual.
Artigo 17.º — Divisão de Obras (DO)
Vigente desde: 24/04/2026
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Em vigor desde 24/04/2026