- 1 -A Direção intermédia de 2.º Grau - Divisão de Serviços Urbanos e Mobilidade (DSUM) tem como objetivo garantir elevados padrões e níveis de qualidade e potencial de serviço ao nível dos espaços verdes e florestais, resíduos sólidos urbanos, higiene e salubridade pública, mobilidade e cemitérios municipais e detém as seguintes competências:
- 1.1 -No âmbito da Gestão e Manutenção de Espaços Verdes e Florestais:
- a)Conservação dos parques, jardins e áreas ajardinadas do domínio público municipal;
- b)Manutenção e requalificação das árvores e demais elementos arbóreos distribuídos pelo concelho;
- c)Organizar, manter e atualizar o cadastro/inventário de árvores no município;
- d)Garantir que as plantas estejam em boas condições e tomar medidas de proteção e tratamento;
- e)Promover ações para controlar e evitar a proliferação de espécies vegetais invasoras no concelho;
- f)Produzir plantas para utilização nos espaços verdes;
- g)Gerir matérias-primas, ferramentas e consumíveis essenciais à manutenção dos espaços;
- h)Analisar e emitir pareceres sobre projetos de paisagismo das áreas verdes cedidas ao domínio público no âmbito de operações urbanísticas;
- i)Colaborar com os setores de Planeamento e Projetos na análise de projetos de criação e arborização de novos espaços verdes;
- j)Acompanhar a fiscalização das obras que incluam a construção ou intervenção em espaços verdes ou arborizados;
- k)Emitir parecer em conjunto com a Divisão de Urbanismo em pedidos de ocupação de áreas ajardinadas/arborizadas;
- l)Orientar a gestão dos espaços verdes para aumentar a biodiversidade, promover o sequestro de carbono, melhorar o conforto urbano e usar melhor recursos como água;
- m)Disponibilizar informação atualizada sobre os espaços verdes, arborização, fitossanidade, bem como identificar áreas que necessitem de maior sensibilização ambiental em colaboração com Educação Ambiental;
- n)Colaborar na elaboração da estrutura ecológica municipal com o setor de Planeamento;
- o)Controlo e fiscalização da conceção da prestação de serviços na manutenção de espaços verdes;
- p)Executar outras funções relacionadas com esta área que a lei atribua ou venha a atribuir ao município.
- 1.2 -No âmbito da Gestão e Manutenção de Cemitérios Municipais:
- a)Administrar os cemitérios urbanos sob jurisdição municipal;
- b)Assegurar que os cemitérios municipais funcionem de acordo com a finalidade legal de prestar serviços de inumação, exumação, cremação, trasladação e outros atos funerários de acordo com a legislação aplicável;
- c)Organizar e supervisionar os procedimentos de receção, inumação, concessão de terrenos construções, transladações, exumações, limpezas de sepulturas e outros pedidos diversos de acordo com os prazos legais e normas sanitárias e administrativas aplicáveis;
- d)Assegurar o correto arquivamento de documentos, como boletins de óbito, requerimentos, guias de autorização, entre outros;
- e)Promover a limpeza, arborização e manutenção da salubridade pública das dependências dos cemitérios municipais;
- f)Manter atualizados os registos relativos à inumação, exumação, transladações e perpetuidade de sepulturas;
- g)Organizar os processos de aquisição de terrenos para sepulturas e jazigos, mantendo atualizado o respetivo registo;
- h)Colaborar em medidas de apoio às juntas de freguesia em matéria de cemitérios paroquiais;
- i)Fiscalizar e garantir que as normas do regulamento dos cemitérios municipais e regras legais sejam observadas pelo público e pelos concessionários.
- 1.3 -No âmbito da Gestão de Limpeza Urbana:
- a)Assegurar o adequado cumprimento dos contratos de prestação de serviços e concessões relacionados com a limpeza urbana e recolha de resíduos;
- b)Assegurar a higiene e limpeza das vias e espaços públicos, mantendo a salubridade urbana e combatendo focos de sujidade e deposição irregular de resíduos
- c)Promover e colaborar nas desinfeções dos locais onde as mesmas se revelem necessárias;
- d)Promover a recolha seletiva de resíduos recicláveis e biorresíduos (orgânicos), fomentando a instalação e manutenção de contentores apropriados e sistemas de deposição seletiva;
- e)Exercer, de forma geral, as competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao município no âmbito da gestão de resíduos e salubridade pública;
- f)Desenvolver campanhas de sensibilização junto da população para incentivar práticas de separação doméstica de resíduos, redução e reciclagem, em alinhamento com o Plano Estratégico de Resíduos Urbanos;
- g)Aplicar e fazer cumprir as normas previstas no Regulamento Municipal de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Urbana, incluindo medidas contra deposições indevidas e outras contraordenações correlacionadas;
- h)Participar na elaboração ou atualização de regulamentos municipais e tarifários relativos ao serviço de resíduos, bem como colaborar na sua aplicação conforme legislação em vigor (incluindo regras de ERSAR e Regime Geral de Gestão de Resíduos);
- i)Contribuir para o desenvolvimento de planos estratégicos e instrumentos de planeamento municipal, como o PAPERSU 2030 - que define metas, iniciativas e investimentos para a gestão de resíduos até 2030 - em articulação com autoridades nacionais e regionais.
- 1.4 -No âmbito do Ambiente e da Sustentabilidade:
- a)Implementar políticas municipais de proteção ambiental e de conservação dos recursos naturais, como água, solo e biodiversidade, em coordenação com entidades reguladoras e instituições públicas;
- b)Contribuir para execução de medidas de recuperação e valorização ambiental, incluindo ações relacionadas com zonas naturais, áreas protegidas e redes ecológicas municipais;
- c)Desenvolver e apoiar programas e campanhas de educação ambiental para escolas, e comunidade em geral, promovendo a consciência pública sobre questões ambientais e boas práticas sustentáveis;
- d)Apoio ao Centro de Ciência Viva, providenciando atividades de informação, formação e participação cidadã nas temáticas ambientais;
- e)Colaborar no desenvolvimento de estratégias municipais de adaptação às alterações climáticas, economia circular e sustentabilidade territorial;
- f)Acompanhar e dar suporte técnico a iniciativas que promovam a mitigação dos impactes ambientais no concelho, incluindo ações de plantação urbana e iniciativas de redução de emissões e promoção de energias mais eficientes;
- g)Apoiar a implementação de planos, regulamentos e programas ambientais municipais, integrando-os com outros instrumentos de planeamento territorial e urbano;
- h)Trabalhar em parceria com outros setores da divisão (resíduos urbanos, salubridade pública, espaços verdes) para assegurar a coesão das políticas ambientais no território;
- i)Representar o município em fóruns, redes e projetos intermunicipais, nacionais ou europeus relacionados com ambiente, clima e sustentabilidade;
- j)Colaborar com organizações públicas e privadas, instituições de investigação, ONG e outros agentes relevantes na área ambiental.
- 1.5 -No âmbito do Serviço de Mobilidade:
- a)No âmbito dos Transportes:
- i)Gerir o sistema de transportes urbanos do concelho (STUB);
- ii)Gerir o sistema de transportes de turismo do Município;
- iii)Planear as redes de transportes no concelho de Bragança (incluindo a rede de transportes escolares);
- iv)Elaborar mapas de distribuição do serviço pelo pessoal afeto aos transportes (motoristas, revisor, etc.);
- v)Providenciar todo o processo referente à manutenção preventiva do equipamento afeto à rede de transportes;
- vi)Organizar e manter permanentemente atualizados mapas e quadros estatísticos do funcionamento do serviço, de forma a possibilitar superiormente a tomada de decisões sobre o funcionamento do sistema;
- vii)Estabelecer sistemas de fiscalização da utilização dos transportes, quer quanto à utilização fraudulenta de títulos de transportes ou da sua inexistência;
- viii)Elaborar relatórios mensais e anuais da sua atividade.
- b)No âmbito dos Parques de Estacionamento:
- i)Gerir os Parques de Estacionamento;
- ii)Arrecadar e fazer entrega na tesouraria do Município das receitas cobradas referentes ao pagamento das taxas de estacionamento.
- c)No âmbito da Estação Rodoviária:
- i)Gerir a Estação Rodoviária de Bragança;
- ii)Comunicar mensalmente, à Divisão de Financeira, os valores das rendas e taxas de utilização a cobrar aos operadores;
- iii)Arrecadar e fazer entrega na tesouraria do Município das receitas cobradas aos operadores dos transportes.
- d)No âmbito da Mobilidade:
- i)Implementar o plano estratégico de mobilidade urbana;
- ii)Proceder a estudos de organização do tráfego da área do Município, nomeadamente da cidade;
- iii)Propor as medidas julgadas necessárias para garantir a fluidez e segurança no tráfego automóvel e de peões;
- iv)Promover estudos e elaborar propostas de sinalização necessária à organização e informação do tráfego;
- v)Encarregar-se da orientação do tráfego em todas as situações de alteração dos esquemas de circulação habitualmente praticados;
- vi)Gerir o estacionamento existente, propondo normas para uma utilização mais eficaz ou criando novas áreas de estacionamento;
- vii)Arrecadar e fazer entrega na tesouraria do Município das receitas cobradas referentes ao pagamento das taxas de estacionamento;
- viii)Colocar e manter a sinalização necessária à organização e informação do tráfego.
- 1.6 -No âmbito do Gabinete Técnico Florestal:
- a)Elaboração e atualização do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), ou outros planos que que o venha a substituir, preparar e manter o plano que define as ações municipais de prevenção e defesa contra incêndios florestais;
- b)Elaboração do Plano Operacional Municipal (POM), definir anualmente a operacionalização tática das ações e meios no âmbito do PMDFCI;
- c)Acompanhamento dos programas de ação do PMDFCI, monitorizar a execução das medidas previstas, avaliando progressos e adequação;
- d)Participação no planeamento e ordenamento dos espaços rurais, integrar a dimensão florestal nos instrumentos de ordenamento e gestão territorial;
- e)Centralização da informação sobre incêndios florestais, recolher e organizar dados sobre áreas ardidas, causas ou pontos de início de incêndios;
- f)Relacionamento com entidades de defesa da floresta, cooperação contínua com instituições públicas e privadas envolvidas na defesa da floresta contra incêndios;
- g)Promoção do cumprimento da legislação florestal e do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, apoiar a aplicação legal vigente em matérias florestais;
- h)Acompanhamento e divulgação do Índice Diário de Risco de Incêndio Florestal, monitorizar este indicador e informar os atores locais;
- i)Coadjuvação técnica em emergências relacionadas com incêndios florestais, apoio técnico à Presidente da Câmara Municipal e aos órgãos municipais de proteção civil em emergências e na gestão de meios municipais de DFCI;
- j)Supervisão de obras municipais e subcontratadas no âmbito de defesa da floresta, garantir correta execução de trabalhos relacionados com DFCI;
- k)Promoção da sensibilização da população, desenvolver ações de informação e sensibilização dirigidas aos munícipes sobre medidas de prevenção e condutas adequadas no meio florestal;
- l)Emissão de pareceres técnicos, emitir pareceres ou propostas no âmbito de florestação, reflorestação e medidas e ações de DFCI.
- 1.7 -Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, ordem de serviço, deliberação da Câmara Municipal ou despacho do(a) Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 19.º — Divisão de Serviços Urbanos e Mobilidade (DSUM)
Vigente desde: 24/04/2026
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