- 1 -A Direção intermédia de 2.º Grau - Divisão de Águas e Saneamento (DAS) tem como objetivo promover a gestão eficaz, económica e eficiente do Sistema de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais e Pluviais, essencial para promover a qualidade de vida das populações e detém as seguintes competências:
- 1.1 -No domínio das Águas e Saneamento:
- a)Assegurar a gestão da rede de abastecimento de água e sistema de saneamento do Município;
- b)Elaborar e implementar o plano estratégico para o abastecimento de água no Concelho;
- c)Colaborar em medidas de apoio às Freguesias em matéria de infraestruturas de saneamento básico;
- d)Aplicar e fazer aplicar os dispositivos legais e regulamentares no que se refere a infraestruturas de saneamento básico;
- e)Proceder à elaboração da “Formação anual de tarifários”, em conformidade com as indicações da Entidade Reguladora (ERSAR), no âmbito da Regulação Económica;
- f)Proceder à elaboração dos “Tarifários a aplicar ao utilizador final”, em conformidade com as indicações da Entidade Reguladora (ERSAR), no âmbito da Regulação Económica;
- g)Elaborar estudos que permitam avaliar a sustentabilidade dos sistemas em função dos tarifários aplicados;
- h)Proceder ao “reporte anual de contas”, que demonstre a sustentabilidade da Entidade Gestora, para aprovação da Entidade Reguladora (ERSAR), no âmbito da Regulação Económica;
- i)Proceder ao “reporte da qualidade dos serviços”, avaliado em 119 indicadores de água e 120 indicadores de saneamento, para aprovação da Entidade Reguladora (ERSAR), no âmbito da Regulação da Qualidade dos Serviços;
- j)Proceder à elaboração, implementação e acompanhamento do Plano de Controlo da Qualidade da Água para Consumo Humano, sujeito a aprovação prévia da Entidade Reguladora, no âmbito da Regulação da Qualidade da Água;
- k)Proceder à preparação, organização, recolha de evidências e de toda a documentação, no âmbito das regulares auditorias efetuadas aos serviços, por parte da ERSAR, Tribunal de Contas;
- l)Planeamento e preparação de toda a informação, documentação e cálculo de indicadores, fundamentais para o desenvolvimento dos processos anuais de Auditoria Interna e Externa, no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade, de acordo com as normas ISO;
- m)Preparação e agregação de todos os elementos de base necessários à elaboração da Formação de Tarifários, que justifiquem a atualização anual dos tarifários gerais e especiais para fornecimento de água e para recolha e tratamento de águas residuais, e que sustentem a validação por parte da Entidade Reguladora;
- n)Articular com a Autoridade de Saúde todas as questões relacionadas com a qualidade da água para abastecimento público, nomeadamente programar o controlo da qualidade da água de uma forma conjugada com o programa de vigilância sanitária, e debater outros assuntos relevantes, como a avaliação de risco;
- o)Preparação de documentação e elaboração de pedidos junto da Agência Portuguesa do Ambiente, para licenciamento e/ou renovação de licenças para pesquisa e captação de água, subterrânea ou à superfície, destinada ao abastecimento público ou rega, e para licenciamento e/ou renovação de licenças para rejeição de águas residuais nas ETAR e fossas séticas coletivas;
- p)Comunicação à Agência Portuguesa do Ambiente, devidamente fundamentada e caraterizada, de todas as intervenções, quer de manutenção programada ou corretiva, que impliquem bypass do efluente às infraestruturas de tratamento de águas residuais;
- q)Elaborar documentação pedagógica, didática e informativa referente ao tema “água e saneamento no Concelho de Bragança”;
- r)Elaborar projetos específicos, em colaboração com outras Divisões;
- s)Proceder a estudos de medidas de desenvolvimento adequadas às necessidades e evolução dos sistemas de águas e esgotos;
- t)Efetuar e assegurar a atualização do cadastro das redes de água e saneamento;
- u)Assegurar o controlo dos sistemas concessionados no âmbito da Divisão;
- v)Proceder à emissão de pareceres sobre projetos de infraestruturas no âmbito do setor e relativo a loteamentos;
- w)Acompanhamento de obras de pequena dimensão (no máximo até ao montante de 200.000€), referentes a redes de abastecimento de água e de águas residuais, decorrentes de estudos e/ou projetos da responsabilidade desta Divisão;
- x)Execução de orçamentos para a execução de ramais;
- y)Elaboração de cadernos de encargos para procedimentos de concurso de aquisição, designadamente, entre outros, de material e equipamentos.
- 1.2 -No âmbito dos trabalhos realizados por Administração Direta:
- a)Abastecimento de água:
- i)Gerir os depósitos e as redes públicas de distribuição de água;
- ii)Gerir as captações e as estações de tratamento de águas;
- iii)Executar pequenas reparações e correções nas redes de águas;
- iv)Construir ramais avulsos e ligações domiciliárias;
- v)Instalar equipamentos de telemedição nas captações, nos reservatórios, na rede pública de distribuição ou em instalações particulares, e avaliar, continuamente, o balanço hídrico entre a adução e o consumo nos reservatórios, o balanço hídrico em zonas de medição e controlo (ZMC), e os consumos por instalação, para caraterização de consumidores e validação do calibre do contador;
- vi)Reparar e aferir os contadores;
- vii)Fiscalizar e analisar a componente química e bacteriológica das águas;
- viii)Executar a conservação de fontanários e lavadouros públicos;
- ix)Verificar e proceder à peritagem de redes domiciliárias de distribuição de água;
- x)Efetuar leituras, cobranças e fiscalização de instalações de água;
- xi)Assegurar e gestão e exploração de condutas adutoras e depósitos de água;
- xii)Executar novas redes de distribuição de águas;
- xiii)Proceder ao registo de todas as roturas provocadas por terceiros;
- xiv)Proceder ao planeamento e implementação de atividades no âmbito da interrupção do fornecimento de água por débitos acumulados;
- xv)Elaborar e implementar semanalmente o plano de manutenção preventiva e curativa de infraestruturas de água, em edifícios e equipamentos municipais.
- b)Saneamento de águas residuais e águas pluviais:
- i)Gerir as redes públicas de águas residuais e pluviais e respetivas estações de tratamento;
- ii)Executar pequenas reparações e correções nas redes de saneamento;
- iii)Construir ramais avulsos e ligações domiciliárias;
- iv)Proceder à limpeza de fossas sanitárias;
- v)Fiscalizar e diligenciar a análise química e bacteriológica dos efluentes;
- vi)Proceder ao desassoreamento de sarjetas e coletores, bem como a sua reparação e substituição;
- vii)Verificar e executar a peritagem de redes domiciliárias de saneamento;
- viii)Fiscalizar as instalações particulares de saneamento;
- ix)Proceder ao registo de todas as roturas provocadas por terceiros;
- x)Executar novas redes de águas residuais;
- xi)Elaborar e implementar, semanalmente, o plano de manutenção preventiva e curativa de infraestruturas de saneamento, em edifícios e equipamentos municipais;
- xii)No âmbito da implementação dos processos de faturação referente aos serviços prestados a munícipes e demais clientes:
Receção e encaminhamento de pedido de execução de ramais de água e saneamento;
Contratualização de fornecimento de água e de recolha de águas residuais domésticas e pluviais;
Pedidos de emissão de segundas vias de pagamentos de serviços;
Correção de faturação referente a serviços prestados;
Receção e encaminhamento de pedidos de desobstrução de fossas e coletores;
Receção e encaminhamento de pedidos de desistências de contratos de prestação de serviços;
Processamento informático das faturas/recibo de serviços prestados;
Processamento dos documentos mensais de receitas referentes à totalidade dos recibos enviados para cobrança e que transitam para o SNC-AP;
Envio mensal de notificações para agendamento de leituras extraordinárias, a realizar em instalações sem leituras efetivas há mais de cinco meses, em virtude dos contadores se encontrarem instalados no interior da propriedade privada;
Envio mensal dos elementos de cobrança, criados em ficheiros, para a generalidade das entidades internas e externas que fazem parte integrante do sistema de cobranças;
Receção de dados referentes a cobranças efetuadas por parte das várias entidades externas envolvidas (CTT, SIBS, bancos, Pay-Shop, etc.);
Registo e tratamento informático dos dados referentes a cobranças efetuadas por parte das várias entidades;
Transferência diária ou mensal de recebimentos, em documento de receita coletiva, para o SNC-AP;
Elaboração mensal de relatórios de faturação;
Elaboração anual de relatórios globais de faturação e de elementos estatísticos referentes à evolução dos serviços prestados, tendentes a suportar qualquer tomada de decisão;
Interrupção/Restabelecimento do serviço de fornecimento de água;
Registo das leituras de consumo de água provenientes da empresa, provenientes do serviço telefónico e das Juntas de Freguesia;
Conferência de faturação de despesas;
Interrupção/Restabelecimento do serviço de fornecimento de água;
Registo das leituras de consumo de água provenientes da empresa, provenientes do serviço telefónico e das Juntas de Freguesia;
Conferência de faturação de despesas;
Digitalização de contratos de fornecimento de água (novos e antigos);
Retirar do arquivo todas as desistências definitivas;
Arquivamento de contratos de água e toda a documentação;
Transformar as desistências provisórias em definitivas, quando tal se justifique;
Atualização constante da etiquetagem do arquivo.
- xiii)No âmbito dos serviços de fiscalização Municipal:
Deteção de ligações ilícitas às redes públicas;
Deteção de avarias na rede pública;
Deteção de leituras erradas dos contadores de água;
Deteção de captações próprias de água;
Deteção de contadores parados ou que apresentem elevados erros de marcação;
Deteção e correção de endereços de moradas erradas no envio de faturas;
Deteção e correção de números de identificação fiscal errados;
Deteção de contadores localizados no interior das habitações, suscetíveis de registos de leituras erradas.
- xiv)No âmbito da gestão dos serviços específicos contratados, designadamente para tratamento de águas:
Elaboração mensal de autos de medição de trabalhos realizados e vistoriados;
Elaboração de autos de revisões de preços;
Aprovação de plano anual de limpeza de fossa e verificação mensal de eventuais desvios no cumprimento do mesmo;
Aprovação de plano anual de limpeza de reservatórios e verificação mensal de eventuais desvios no cumprimento do mesmo;
Aprovação de plano anual de limpeza de captações de água e verificação mensal de eventuais desvios no cumprimento do mesmo;
Aprovação de plano anual de realização de investimentos e verificação mensal de eventuais desvios no cumprimento do mesmo;
Acompanhamento periódico e fiscalização do regular cumprimento da execução prevista nos planos preventivos de manutenção de equipamentos metalomecânicos, eletromecânicos, instalações elétricas e instrumentação.
- 1.3 -Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, ordem de serviço, deliberação da Câmara Municipal ou despacho do(a) Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 20.º — Divisão de Águas e Saneamento (DAS)
Vigente desde: 24/04/2026
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