- 1 -A Direção intermédia de 2.º Grau - Divisão de Educação e Juventude (DEJ) tem como objetivo promover e executar políticas e estratégias na área da educação, juventude e desporto, definidas pelo executivo municipal, assegurando a valorização do capital humano e a ligação entre ensino, cultura e economia local. Incentivar a fixação de jovens e famílias, atrair novos residentes através de programas educativos e desportivos inovadores. Apoiar o empreendedorismo ligado à agricultura e serviços, e garantir qualidade de vida sustentável, tornando o Município de Bragança um território atrativo para viver, estudar e trabalhar e detém as seguintes competências:
- 1.1 -No domínio da Educação:
- a)Elaborar o planeamento e a programação operacional da atividade no domínio da educação, assegurando o cumprimento das políticas e objetivos definidos para esta área, visando o desenvolvimento integral dos cidadãos, crianças, alunos e restante comunidade educativa;
- b)Desenvolver e disponibilizar programas de discriminação positiva e de promoção da igualdade de oportunidades, nomeadamente no âmbito da frequência escolar e do sucesso escolar, educativo e social e na prevenção da exclusão e do abandono escolar precoce;
- c)Apoiar na definição e participar na execução das políticas e estratégias definidas para a intervenção municipal nas áreas da ação social escolar e da animação socioeducativa;
- d)Organizar e gerir os procedimentos de atribuição de apoios, no âmbito da Ação Social Escolar, de aplicação universal e de aplicação diferenciada ou restrita, diretos ou indiretos, integrais ou parciais, gratuitos ou comparticipados;
- e)Promover e implementar medidas de apoio à família que garantam uma escola a tempo inteiro, em articulação com os órgãos de administração e gestão dos agrupamentos de escolas;
- f)Assegurar a gestão da rede de refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública da competência do Município, garantindo o seu correto funcionamento, nomeadamente do ponto de vista da qualidade alimentar, higiene e salubridade;
- g)Assegurar a monitorização e atualização da Carta Educativa e promover a sua revisão, nos termos da lei, em articulação com outros serviços municipais, entidades locais e serviços competentes da Administração Central;
- h)Gerir o pessoal não docente, nos termos da lei, de acordo com as políticas municipais e em articulação com a Divisão Administrativa e com os Diretores dos Agrupamentos de Escolas do município;
- i)Implementar e fomentar, em articulação com a Divisão da Cultura e com os Diretores dos Agrupamentos de Escolas do município, aulas nos equipamentos culturais e desportivos, nomeadamente Teatro Municipal, museus, piscina, ciclovias e parques do concelho, com especial enfoque na formação dos jovens, promovendo o desenvolvimento das suas competências artísticas, culturais e desportivas;
- j)Assegurar a gestão da componente socioeducativa dos jardins de infância da rede pública em articulação com outros serviços municipais, nomeadamente das áreas do desporto, da juventude, da cultura, da ação social e da saúde, facilitando a realização de programas conjuntos;
- k)Promover a cooperação com os agentes e instituições educativas, quer ao nível da definição de estratégias, quer ao nível do apoio e incentivo a projetos de parceria que potenciem a função cultural e social da escola;
- l)Promover e apoiar programas e projetos de educação inclusiva, adequados às crianças e jovens com necessidades específicas a frequentarem estabelecimentos de educação e ensino do Concelho;
- m)Colaborar na elaboração, implementação e gestão do plano de transportes escolares;
- n)Assegurar a gestão e o funcionamento da residência de estudantes integrada na rede oficial de residências escolares;
- o)Promover e manter atualizados sistemas permanentes de informação, diagnóstico e gestão da população escolar e dos apoios que lhes são prestados pelo Município;
- p)Assegurar a informação e divulgação das atividades realizadas pelo Município e comunidade educativa, em articulação com os serviços municipais competentes em matéria de informação e comunicação;
- q)Gerir o funcionamento, sinalizar e hierarquizar as necessidades e contribuir para a intervenção municipal nas áreas da conservação, manutenção e reparação dos edifícios escolares, promovendo a melhoria das condições de habitabilidade, de segurança e de acessibilidade em articulação com os serviços municipais competentes;
- r)Planear e realizar a aquisição e instalação do equipamento básico, mobiliário, material didático e equipamentos desportivos, laboratoriais, musicais e tecnológicos, utilizados para a realização das atividades educativas;
- s)Garantir o pleno e permanente funcionamento dos equipamentos e infraestruturas relacionadas com as TIC em contexto escolar e a necessária articulação com os serviços municipais competentes para o efeito;
- t)Assegurar a dinamização e o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;
- u)Assegurar a receção, estudo, análise e encaminhamento de solicitações dos munícipes na área educativa;
- v)Promover o processo de adesão à Rede de Cidades Educadoras visando a implementação dos princípios da Carta das Cidades Educadoras;
- w)Garantir a representação interna e externa, nomeadamente nos órgãos de gestão escolar, em grupos interinstitucionais e interserviços, nas áreas da competência da divisão.
- 1.2 -No âmbito da Juventude:
- a)Conceber, executar, dinamizar e apoiar iniciativas dirigidas a jovens nas diversas áreas de interesse deste segmento etário e dos seus integrantes em toda a sua diversidade, tendo em vista a realização dos objetivos estratégicos do Município na valorização e ativação dos mesmos, designadamente nos planos da cidadania, participação comunitária e empreendedorismo social;
- b)Incentivar a participação de jovens no desenvolvimento de projetos e ações que visem a inovação e a criação nos domínios artístico, cultural, formativo e científico, em articulação com outros serviços municipais e em parceria com a comunidade e entidades intervenientes nas diversas temáticas;
- c)Proporcionar a participação em programas de ocupação de tempos livres dos jovens com ligação ao concelho, em articulação com a comunidade e com organizações com projetos compatíveis e fins análogos no âmbito da juventude e da ação social;
- d)Promover e colaborar em estudos sobre a população jovem e a condição juvenil, em articulação e/ou parceria com organizações de âmbito local, nacional e internacional;
- e)Conceber, desenvolver e/ou contribuir para a implementação e divulgação de medidas e ações promotoras da empregabilidade, da suficiência económica e da iniciativa política da população jovem, incluindo designadamente incentivos à formação, à participação cívica, ao emprego e à inserção no mercado de trabalho e da habitação;
- f)Desenvolver, apoiar e disseminar, em articulação com demais serviços municipais e/ou em parceria com a comunidade juvenil, atividades e eventos nos vários segmentos temáticos de interesse e mobilização da mesma, nomeadamente nas áreas desportiva, cultural, ambiental, recreativa, educativa e formativa da cidadania.
- 1.3 -Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, ordem de serviço, deliberação da Câmara Municipal ou despacho do(a) Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 21.º — Divisão de Educação e Juventude (DEJ)
Vigente desde: 24/04/2026
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