- 1 -A Direção intermédia de 3.º Grau - Unidade de Desporto (UD) tem como objetivo assegurar o apoio técnico-administrativo às atividades desenvolvidas pelos órgãos e serviços do Município, promover e executar as políticas e estratégias nas áreas do desporto, definidas pelo executivo municipal, racionalizando e otimizando os meios envolvidos, com a consequente dinamização e valorização do capital humano ao serviço do Município de Bragança, no respeito pelas disposições legais aplicáveis e detém as seguintes competências:
- a)Programar, planear, organizar, promover e apoiar projetos e iniciativas que fomentem a prática da atividade física regular através do desporto e práticas conexas, tendo em vista a melhoria da saúde, e o bem-estar e a qualidade de vida dos cidadãos;
- b)Executar a programação municipal para o setor do desporto e apoiar projetos e iniciativas de dinamização da atividade física e desportiva, garantindo a democratização do acesso a todos os cidadãos independentemente de qualquer condição pessoal ou socioeconómica;
- c)Planear, organizar e/ou apoiar a realização de eventos desportivos ou similares;
- d)Definir, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contratos-programa, contratos de desenvolvimento desportivo, ou quaisquer outros instrumentos análogos com expressão na área do desporto e atividade física, celebrados com entidades do concelho ou outras cuja intervenção se expresse no território municipal, enquadradas pelo Código Regulamentar do Município de Bragança;
- e)Assegurar a análise das candidaturas, o acompanhamento, a verificação e a validação das condições da prestação dos apoios municipais ao movimento associativo de âmbito desportivo, enquadrados pelo Código Regulamentar do Município de Bragança;
- f)Gerir os equipamentos municipais destinados à prática da atividade física e desportiva;
- g)Elaborar programas funcionais para os equipamentos desportivos municipais e outros com valências adequadas sob a alçada do Município;
- h)Colaborar em permanência com os demais serviços municipais, designadamente em matéria de manutenção de infraestruturas desportivas nas suas componentes edificadas ou móveis e de comunicação para a divulgação de atividades e equipamentos;
- i)Organizar, acolher, realizar e apoiar eventos desportivos de âmbito e interesse municipal, nacional e internacional;
- j)Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, ordem de serviço, deliberação da Câmara Municipal ou despacho do(a) Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 22.º — Unidade de Desporto (UD)
Vigente desde: 24/04/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2026