- 1 -A Direção intermédia de 3.º Grau - Teatro Municipal tem como objetivo promover a permanente relação com o território e com o(s) seu(s) público(s), numa clara entrega, à cidade e ao território, de um Teatro vivo, pulsante e dinâmico e detém as seguintes competências:
- a)Conceber e implementar, autonomamente, uma programação artística regular e pluridisciplinar, de elevada qualidade, diversidade e equilíbrio entre disciplinas artísticas, que contribua para a descentralização e democratização do acesso à cultura e para o desenvolvimento humano, social, económico e cultural;
- b)Realizar e coordenar ações de abertura à comunidade, para a captação, formação e fidelização de públicos, visando a elevação de padrões de exigência crítica e o desenvolvimento de novas atitudes e competências;
- c)Conceber, implementar e coordenar uma atividade regular de Serviço Educativo, de mediação/capacitação com os diversos públicos e, por conseguinte, de envolvimento da(s) comunidade(s);
- d)Fomentar e participar na integração em redes de programação, formais e informais, de âmbito local, regional, nacional e internacional, assegurando a representação e contributo do Teatro Municipal de Bragança;
- e)Apoiar as tarefas de produção gráfica e distribuição de material promocional das atividades do Teatro Municipal;
- f)Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, ordem de serviço, deliberação da Câmara Municipal ou despacho do(a) Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 25.º — Teatro Municipal
Vigente desde: 24/04/2026
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Em vigor desde 24/04/2026