- 1 -A Direção intermédia de 2.º Grau - Divisão de Cultura (DC) tem como objetivo assegurar o apoio técnico-administrativo às atividades desenvolvidas pelos órgãos e serviços do Município, promover e executar as políticas e estratégias nas áreas da cultura, definidas pelo executivo municipal, racionalizando e otimizando os meios envolvidos, com a consequente dinamização e valorização do capital humano ao serviço do Município de Bragança, no respeito pelas disposições legais aplicáveis e detém as seguintes competências:
- 1.1 -No âmbito da Ação e Animação Cultural:
- a)Proceder, em articulação com os serviços municipais competentes em matéria de informação e comunicação à adequada divulgação das iniciativas que constituem a programação cultural e artística municipal, tendo em vista a sua otimização, máxima exposição e alargamento de públicos;
- b)Participar na edição e divulgação de publicações relevantes relacionadas com o património cultural, histórico e artístico;
- c)Apoiar e coordenar os diversos eventos, nomeadamente a programação de exposições, sessões de cinema, sessões de divulgação e informação de interesse para a comunidade, teatro, música e outras atividades de expressão cultural;
- d)Promover o intercâmbio das diversas formas de expressão cultural, tradicionais e emergentes, que coloquem o Município na rota dos acontecimentos nacionais e internacionais;
- e)Organizar festas municipais e colaborar com as comissões nomeadas para o efeito;
- f)Assegurar a participação do Município de Bragança junto de outras entidades com as quais estejam celebrados protocolos no âmbito da divisão;
- g)Propor a programação artística e cultural do Município, tendo em consideração os seus públicos-alvo;
- h)Coordenar as diversas atividades que decorram nos espaços municipais de exposições temporárias ou permanentes;
- i)Assegurar a análise das candidaturas, o acompanhamento, a verificação e a validação das condições da prestação dos apoios municipais ao movimento associativo de âmbito cultural, artístico, recreativo, humanitário e de solidariedade social do Concelho de Bragança, enquadrados pelo Código Regulamentar do Município de Bragança.
- 1.2 -No âmbito dos Equipamentos Culturais:
- a)Assegurar uma gestão dos equipamentos culturais municipais adaptada em função das especificidades dos espaços, das temáticas e dos demais fatores relevantes em presença, assegurando a respetiva programação e as atividades tendentes ao cumprimento das atribuições municipais em matéria de produção e divulgação cultural e artística;
- b)Assegurar a gestão dos demais espaços colocados aos seu dispor, de modo pontual ou em permanência, para efeitos do desenvolvimento das suas atribuições, designadamente no âmbito da generalização do acesso;
- c)Conceber e propor uma programação anual que seja coerente com a função cultural dos equipamentos em concreto e que respeite a identidade temática e conceptual de cada espaço, sem prejuízo da coerência do conjunto da rede municipal;
- d)Proceder, em articulação com os serviços municipais competentes em matéria de informação e comunicação, e com recurso aos meios próprios disponíveis e instalados, à adequada divulgação das iniciativas que constituem a programação cultural e artística municipal, tendo em vista a sua otimização, máxima exposição, e alargamento de públicos;
- e)Promover a realização de iniciativas e atividades lúdicas e educativas no contexto físico e conceptual dos equipamentos culturais, em articulação com os recursos e públicos típicos destes equipamentos, e tendo em vista a criação de usos complementares e novas experiências, e a captação de novos públicos;
- f)Assegurar a publicação de catálogos e/ou outros materiais que, para além do registo das obras patentes em cada exposição, deverá integrar textos que apoiem a compreensão e leitura das mesmas, bem como assegurar a elaboração de suportes de informação de apoio ao visitante;
- g)Assegurar a ampla divulgação das Artes Plásticas, através da realização regular de exposições individuais, coletivas e temáticas;
- h)Garantir a segurança e a estabilidade dos acervos artísticos e culturais municipais ou à guarda do Município;
- i)Coordenar, através do Serviço Educativo, a realização de atividades direcionadas para diferentes públicos e níveis etários;
- j)Analisar e dar parecer sobre a estratégia e planeamento de programação e produção de exposições;
- k)Garantir o controlo ambiental e de condições adequadas para a conservação do património museológico.
- 1.3 -Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, ordem de serviço, deliberação da Câmara Municipal ou despacho do(a) Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 24.º — Divisão de Cultura (DC)
Vigente desde: 24/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2026