- 1 -A Direção intermédia de 3.º Grau - Centro de Arte Contemporânea Graça Morais tem como objetivo sensibilizar e promover o conhecimento da arte contemporânea, nacional e internacional, em geral e a obra da pintora Graça Morais, em particular, através de um programa regular de exposições temporárias e detém as seguintes competências:
- a)Programar, planear, organizar, promover e/ou apoiar projetos e iniciativas que fomentem a dinamização do Centro de Arte Contemporânea Graça Morais;
- b)Assegurar a publicação de catálogos e/ou outros materiais que, para além do registo das obras patentes em cada exposição, deverá integrar textos que apoiem a compreensão e leitura das mesmas, bem como assegurar a elaboração de suportes de informação de apoio ao visitante;
- c)Realizar ações de dinamização e acolhimento de atividades no Centro de Arte Contemporânea Graça Morais que promovam o interesse da comunidade pelos diversos aspetos da Arte Contemporânea e a necessidade de uma programação própria;
- d)Assegurar a ampla divulgação das Artes Plásticas, através da realização regular de exposições individuais, coletivas e temáticas;
- e)Implementar, através do Serviço Educativo, a realização de atividades direcionadas para diferentes públicos e níveis etários;
- f)Propor a programação artística e cultural, tendo em consideração os seus públicos-alvo;
- g)Garantir o controlo ambiental e de condições adequadas para a conservação das obras de arte;
- h)Garantir a segurança e a estabilidade dos acervos artísticos e culturais municipais ou à guarda do Município;
- i)Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, ordem de serviço, deliberação da Câmara Municipal ou despacho do(a) Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 26.º — Centro de Arte Contemporânea Graça Morais
Vigente desde: 24/04/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2026