- 1 -A Direção intermédia de 3.º Grau - Museu da Língua Portuguesa tem como objetivo promover a preservação e a valorização da língua como elemento fundamental da cultura lusófona, celebrando a sua diversidade e enfatizando o seu pluricentrismo. Deverá apresentar a língua portuguesa como um objeto das ciências humanas e sociais, mas valorizá-la enquanto instrumento essencial da cidadania, condição da justiça e do progresso no relacionamento das comunidades dos países onde se fala português e detém as seguintes competências:
- 1.1 -Programar, planear, organizar, promover e/ou apoiar projetos e iniciativas que fomentem a dinamização do Museu da Língua Portuguesa, nomeadamente:
- a)Ao nível do Serviço Educativo:
- i)Tornar o Museu um espaço de fruição aliado ao conhecimento e virado para a comunidade - um museu inclusivo;
- ii)Fazer a articulação e mediação entre o trabalho científico desenvolvido pelo Museu e a comunidade;
- iii)Desenvolver atividades que possibilitem a captação de novos públicos;
- iv)Promover o diálogo entre as coleções do Museu e a contemporaneidade;
- v)Desenvolver estratégias para criar hábitos de participação em atividades culturais e patrimoniais;
- vi)Promover o estabelecimento de parcerias com os vários agentes e instituições do país, nas áreas educacional, social e cultural;
- vii)Elaborar, apresentar e concretizar o Programa Escolar;
- viii)Elaborar, apresentar e concretizar o Programa de Intervenção Comunitária;
- ix)Promover atividades culturais e educativas que potenciem o acesso aos bens culturais conservados no Museu;
- x)Promover atividades educativas e culturais dirigidas a diferentes públicos, designadamente o público escolar, as famílias, os jovens, os idosos, os turistas e o público portador de deficiências;
- xi)Promover e divulgar a imagem do Museu como espaço aberto, de diálogo, de inclusão e de cidadania ao serviço das comunidades;
- xii)Sensibilizar a população do concelho para a importância da preservação do património cultural concelhio;
- xiii)Criar e desenvolver atividades e projetos, em parceria com estabelecimentos de ensino, instituições e associações locais.
- b)Ao nível do Serviço de Museografia e Comunicação:
- i)A conceção, desenho e acompanhamento das exposições produzidas pelo Museu;
- ii)Promover a manutenção das exposições;
- iii)Realizar o desenho de sinalética adequada para o edifício e para as exposições;
- iv)Estudar a circulação de pessoas dentro do espaço do museu, áreas comuns e exposições;
- v)Realizar o design gráfico das exposições e respetivos catálogos;
- vi)Promover um desenho inclusivo das exposições e assegurar as questões de segurança e conservação das peças segundo diretrizes da conservação e restauro;
- vii)Estudar as novas metodologias e técnicas aplicadas à conceção de exposições.
- c)Compete à área da Comunicação:
- i)A tradução e ou retroversão de toda a informação e trabalhos produzidos pelo Museu;
- ii)Acompanhar grupos nacionais e estrangeiros em visitas orientadas ao património concelhio;
- iii)Receber os participantes em colóquios e conferências organizados pelo Museu e ou outras entidades;
- iv)Preparar instrumentos de divulgação e comunicação das atividades do Museu;
- v)Criar notas de imprensa sobre exposições e eventos do museu.
- d)Ao nível do Serviço de Inventário e Investigação:
- i)Proceder à inventariação do espólio que entra no Museu;
- ii)Fotografar o espólio a inventariar;
- iii)Gerir informaticamente toda a informação disponível de cada objeto, mantendo utilizada a base de dados do Museu;
- iv)Promover investigação direcionada para o inventário;
- v)Propor trabalhos de divulgação do Museu e das suas coleções;
- vi)Investigar o espólio do Museu;
- vii)Propor trabalhos de divulgação do concelho, no âmbito do património material e imaterial, com vista à realização e publicação de artigos e realização de exposições;
- viii)Elaboração dos guiões das exposições;
- ix)Propor parcerias com investigadores e instituições com vista ao estudo das coleções do Museu;
- x)Estudar, organizar e propor exposições temporárias e ou itinerantes;
- xi)Acompanhar o trabalho de investigadores ou estudantes, exteriores ao Museu, facilitando-lhes o acesso às obras expostas e em reserva;
- xii)Acompanhar grupos nacionais e estrangeiros ao Museu e Centro Histórico, sendo que as do Centro Histórico somente em contexto escolar/académico e formação profissional;
- xiii)Acompanhar grupos a outros monumentos da cidade em contexto escolar/académico e formação profissional.
- e)Ao nível do Serviço Administrativo:
- i)Organizar a estatística dos visitantes do Museu;
- ii)Organizar os stocks das publicações e objetos a vender na loja do Museu;
- iii)A organização e gestão administrativa de processos inerentes à dinâmica dos serviços do Museu;
- iv)Prestar apoio administrativo à realização de exposições e visitas orientadas;
- v)A divulgação das ações do Museu;
- vi)Prestar o atendimento aos utentes.
- f)Ao nível do Serviço de Acolhimento e Vigilância:
- i)Fazer a receção dos visitantes com breve apresentação do espaço;
- ii)Cobrar os valores que sejam devidos pelo ingresso no Museu e os demais fixados na Tabela de Preços e Outras Receitas;
- iii)Diligenciar para que os visitantes depositem as mochilas, sacos e roupas de abrigo, ou outros objetos de grandes dimensões, nos locais destinados a esse fim;
- iv)Realizar o registo diário de entradas;
- v)Fazer o fecho de caixa diário e a entrega da respetiva receita no Serviço de Tesouraria da Câmara Municipal;
- vi)Vender os objetos da loja do Museu;
- vii)Proceder à abertura e encerramento do Museu;
- viii)Manter os locais de exposição acessíveis aos visitantes;
- ix)Garantir a segurança nas instalações;
- x)Prestar informações sobre o Museu e suas exposições;
- xi)Zelar pela segurança dos objetos expostos;
- xii)Zelar pela manutenção das exposições;
- xiii)Realizar, sempre que necessário, a limpeza dos espaços à sua guarda.
- 1.2 -Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, ordem de serviço, deliberação da Câmara Municipal ou despacho do(a) Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 27.º — Museu da Língua Portuguesa
Vigente desde: 24/04/2026
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Em vigor desde 24/04/2026