- 1 -A Direção intermédia de 2.º Grau - Divisão de Economia e Emprego (DEE) tem como objetivo promover ações e projetos de valorização dos recursos locais, ao nível da dinamização económica e de promoção turística. Fomentar a criação de condições favoráveis ao desenvolvimento económico e competitividade, capazes de alavancar a economia local e gerar emprego e riqueza. Promover a organização e gestão das feiras e mercados e detém as seguintes competências:
- 1.1 -No âmbito da Inovação, Empreendedorismo e Apoio ao Investidor compete-lhe, designadamente:
- a)Promover a internacionalização e capacidade da economia do Concelho, à escala regional e global;
- b)Divulgar e promover as potencialidades económicas do Concelho, com vista à captação de novos investidores e retenção dos existentes;
- c)Informar e apoiar os empresários e as suas estruturas representativas;
- d)Apoiar e acompanhar o relacionamento dos empresários com outras entidades;
- e)Encaminhar os empresários para as entidades competentes e prestar informações prévias genéricas, designadamente em sede de licenciamento, inscrição nos cadastros e demais informações de carácter operacional;
- f)Divulgar os instrumentos financeiros e de oportunidades de negócio;
- g)Organizar seminários e outras ações de fomento ao empreendedorismo e inovação;
- h)Organizar e colaborar na organização de feiras e certames de promoção da atividade económica e emprego local;
- i)Apoiar a criação e constituição de empresas;
- j)Promover a articulação com associações locais e regionais de representantes de empresários;
- k)Manter atualizado o cadastro empresarial do Concelho;
- l)Gerir os parques empresariais sob gestão do Município;
- m)Colaborar com organismos locais, regionais e nacionais, em ações de desenvolvimento da economia nacional.
- 1.2 -No âmbito da Gestão de Mercados e Feiras:
- a)Organizar e gerir as feiras e mercados sob a jurisdição municipal;
- b)Colaborar na organização de feiras e exposições de entidades oficiais e particulares sob o patrocínio ou com o apoio do Município;
- c)Colaborar com a fiscalização no cumprimento das obrigações de pagamento de taxas e licenças, nos processos da competência da Divisão;
- d)Estudar e propor as medidas de alteração ou racionalização de espaços dentro dos mercados e feiras;
- e)Propor e colaborar no estudo de medidas tendentes à criação de novas feiras e mercados, bem como à mudança, duração ou extinção dos existentes;
- f)Zelar e promover a limpeza e conservação das dependências das feiras e mercados;
- g)Colaborar com os serviços de fiscalização, coordenação económica e salubridade pública na área das respetivas atribuições.
- 1.3 -No âmbito do Turismo compete, designadamente:
- a)Aumentar o índice de notoriedade de Bragança, projetando a marca como território de excelência;
- b)Promover o turismo e as atividades conexas;
- c)Colaborar na organização de feiras e exposições de entidades oficiais ou particulares, desde que apoiadas pelo Município;
- d)Inventariar as potencialidades turísticas da área do Município e promover a sua divulgação;
- e)Colaborar com os organismos regionais e nacionais do setor do Turismo;
- f)Promover ações para o desenvolvimento do turismo e artesanato locais.
- 1.4 -No âmbito do Gabinete de Apoio ao Emigrante, designadamente:
- a)Informar os portugueses residentes no estrangeiro sobre os seus direitos;
- b)Contribuir para a resolução dos problemas apresentados, em ligação com os restantes órgãos da Administração Pública;
- c)Apoiar os portugueses em situação de regresso e reinserção;
- d)Fomentar a inter-relação entre o Município e as Comunidades Portuguesas.
- 1.5 -Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, ordem de serviço, deliberação da Câmara Municipal ou despacho do(a) Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 29.º — Divisão de Economia e Emprego (DEE)
Vigente desde: 24/04/2026
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