- 1 -A Direção intermédia de 2.º Grau - Divisão Fundos Europeus, Planeamento Estratégico e Prospetiva (DFEPEP) tem como missão assegurar o planeamento estratégico integrado e a prospeção de oportunidades de financiamento externo (internacional, europeu ou nacional) e subsequente submissão de candidaturas, acompanhamento e reporte e detém as seguintes competências:
- 1.1 -No domínio dos fundos europeus e prospetiva compete:
- a)Implementação das orientações estratégicas de investimento apresentadas pelo Município;
- b)Identificação formal de oportunidades de captação de Fundos Externos (internacionais, europeus ou nacionais);
- c)Coordenar os processos de instrução de candidaturas a programa de iniciativas de financiamento externas, nacionais e internacionais, assegurando a respetiva formalização junto das entidades competentes;
- d)Verificação física e contabilística e execução das ações necessárias ao acompanhamento e controlo dos projetos financiados, assegurando, junto das entidades financiadoras a apresentação atempada dos elementos justificativos de despesa;
- e)Preparação e submissão em articulação com as respetivas unidades orgânicas dos relatórios finais de conclusão de projetos financiados;
- f)Avaliação da viabilidade das oportunidades em parceria com as respetivas unidades orgânicas ou parceiros, tais como microempresas, entidades do terceiro setor e freguesias.
- 1.2 -No domínio do Planeamento Estratégico compete:
- a)Acompanhar a elaboração dos orçamentos e Grandes Opções do Plano, Relatório e Prestação de Contas, Relatório de Atividades e Balanço Social;
- b)Elaborar estudos de viabilidade económica;
- c)Promover a informação detalhada sobre os programas e mecanismos de financiamento público, nacionais e comunitários, suscetíveis de serem acionados com vista ao financiamento de projetos;
- d)Coordenar e elaborar processos de acesso a financiamentos Públicos e Comunitários, promovendo junto das entidades, organismo e unidades orgânicas do Município as diligências necessárias para o cumprimento das regras dos financiamentos;
- e)Promover o alinhamento com os processos de planeamento externo, nomeadamente: planos nacionais de desenvolvimento estratégico, planos regionais e especiais de ordenamento do território, planos supramunicipais, projetos e investimentos de infraestruturas supramunicipais, garantindo a articulação com as diferentes tutelas envolvidas;
- f)Preparação de inquéritos de opinião;
- g)Estabelecer a ligação com os agentes socioeconómicos em articulação com a Divisão de Economia e Emprego;
- h)Acompanhar o desenvolvimento das Entidades participadas pelo Município;
- i)Acompanhar e Elaborar relatórios de análise da participação do Município nas empresas municipais, fundações e associações;
- j)Analisar e pronunciar-se relativamente aos procedimentos no âmbito dos concursos de recrutamento e promoção de pessoal, aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, contratos e escrituras;
- k)Assumir a liderança na execução de processos\projetos, entendidos pelo Município com estratégicos e ou das demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 1.3 -Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, ordem de serviço, deliberação da Câmara Municipal ou despacho do(a) Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 4.º — Divisão de Fundos Europeus, Planeamento Estratégico e Prospetiva (DFEPEP)
Vigente desde: 24/04/2026
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Em vigor desde 24/04/2026