- 1 -A Direção intermédia de 3.º Grau - Gabinete de Auditoria Interna, Compliance, Provedor do Munícipe e Encarregado de Proteção de Dados tem como objetivo assegurar um serviço multidisciplinar e altamente especializado de auditoria e assessoria que contribua para a garantia da conformidade legal, regularidade financeira, proteção de dados e defesa e a prossecução dos direitos e interesses legítimos dos munícipes e detém as seguintes competências:
- 1.1 -No âmbito da auditoria Interna:
- a)Assegurar o cumprimento de normas e processos, através de rotinas próprias e de intervenção ad-hoc;
- b)Elaborar o programa anual de auditoria que contemple as áreas de realização da despesa, da receita e da gestão patrimonial;
- c)Executar as ações de auditoria planeadas e outras que lhe sejam atribuídas;
- d)Criar e manter atualizadas em base de dados as normas e regulamentos internos e demais legislação em vigor, aplicável às autarquias;
- e)Criar e manter atualizado manual de procedimentos dos diferentes serviços da autarquia;
- f)Acompanhar as auditorias externas, quer sejam promovidas pelo Município, quer pelos órgãos de tutela inspetiva ou de controlo jurisdicional;
- g)Coordenar a elaboração dos contraditórios aos relatórios de auditoria externa.
- 1.2 -No âmbito da Provedoria do Munícipe:
- a)Garantir a defesa e a prossecução dos direitos e interesses legítimos dos munícipes perante os órgãos e serviços municipais e as empresas municipais, com vista ao pleno exercício da sua cidadania.
- 1.3 -No âmbito Encarregado de Proteção de dados:
- a)Informar e aconselhar o Município a respeito das obrigações de todos/as relativamente à proteção de dados;
- b)Implementar regras para a conformidade com o RGPD, definição de políticas de proteção de dados, análise e verificação da conformidade das atividades de tratamento com as regras do RGP;
- c)Assegurar que os munícipes, e demais titulares de dados, têm conhecimento da forma como os seus dados pessoais são tratados e quais os direitos que lhes assistem nesta matéria;
- d)Ser o ponto de contacto com a Autoridade de Controlo (CNPD).
- 1.4 -Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, ordem de serviço, deliberação da Câmara Municipal ou despacho do(a) Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 5.º — Gabinete de Auditoria Interna, Compliance, Provedor do Munícipe e Encarregado de Proteção de Dados
Vigente desde: 24/04/2026
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Em vigor desde 24/04/2026