- 1 -A Direção intermédia de 3.º Grau - Gabinete de Apoio às Freguesias e Desenvolvimento Rural tem como objetivo assegurar a promoção da política municipal de descentralização e delegação de competências e recursos, assegurando a articulação e cooperação sistemática entre o Município e as freguesias, reforçando a sua capacitação e promover a diversificação da economia rural e o desenvolvimento de competências das populações nas zonas rurais, e detém as seguintes competências:
- 1.1 -No âmbito do Apoio às Freguesias:
- a)Preparar, acompanhar e avaliar, em articulação com os serviços, a execução dos diferentes contratos interadministrativos e autos de transferência estabelecidos com as freguesias;
- b)Assegurar a articulação, supervisão e avaliação da execução dos contratos interadministrativos e autos de transferência das freguesias, organizando a mantendo atualizada toda a informação relevante, designadamente, no âmbito patrimonial e económico-financeiro e outros;
- c)Promover a elaboração de estudos e propostas tendentes à delegação de competências para as freguesias com vista à descentralização, subsidiariedade e gestão racional dos recursos;
- d)Receber, encaminhar e articular com os serviços as respostas às solicitações das freguesias, bem como prestar-lhes apoio direto, designadamente, de natureza jurídica e técnica.
- 1.2 -No âmbito do Desenvolvimento Rural:
- a)Organizar e gerir equipamentos municipais ligados ao setor primário, nomeadamente a Casa do Lavrador e o Matadouro Municipal;
- b)Definir estratégicas e desenvolver ações de dinamização do desenvolvimento rural, como forma de combater o abandono das terras agrícolas e promover o desenvolvimento da agricultura;
- c)Contrariar a tendência de despovoamento dos meios rurais, dando apoio às explorações agrícolas/pecuárias e florestais existentes e estímulo à criação de novas empresas nestes setores em articulação com a Divisão de Economia e Emprego;
- d)Acompanhar as políticas de fomento agroflorestal;
- e)Promover ações de educação ambiental e campanhas públicas de sensibilização;
- f)Inventariar e fomentar o aproveitamento das potencialidades concelhias no âmbito dos setores da agricultura, pecuária e floresta, tendo em vista a planificação de ações que potenciem o desenvolvimento rural concelhio.
- 1.3 -Executar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento, ordem de serviço, deliberação da Câmara Municipal ou despacho do(a) Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 7.º — Gabinete de Apoio às Freguesias e Desenvolvimento Rural
Vigente desde: 24/04/2026
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Em vigor desde 24/04/2026