- 1 -A Direção intermédia de 2.º Grau - Divisão de Informática e Sistemas Inteligentes (DISI) tem como objetivo promover a Modernização Administrativa, implementando sistemas de informação municipal, mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada e processada e detém as seguintes competências:
- a)Promover e planear o desenvolvimento de projetos de infraestruturas tecnológicas, englobando, designadamente, sistemas servidores de dados, de aplicações e de recursos, redes e dispositivos de segurança das instalações, assegurando a respetiva gestão e continuada adequação aos objetivos da organização;
- b)Propor medidas adequadas para a introdução de inovações consentâneas com a missão da organização;
- c)Implementar políticas conducentes ao posicionamento do Município como “inteligente”, implementando medidas adequadas para o uso das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) como facilitadoras da gestão e planeamento da cidade;
- d)Implementar soluções urbanas usando plataformas tecnológicas inovadoras;
- e)Garantir a interoperação entre sistemas, extrapolando para as telecomunicações, banco de dados e aplicações tecnológicas;
- f)Participar no planeamento e no controlo de projetos informáticos, no âmbito de candidaturas e execução de projetos intersectoriais, nomeadamente;
- g)Dinamizar a utilização de tecnologias web (internet e intranet) na organização e supervisionar a atualização dos portais municipais;
- h)Realizar estudos técnico-financeiros com vista à seleção e aquisição de equipamentos informáticos, sistemas de comunicação e de peças do suporte lógico de base;
- i)Colaborar na aplicação do Regulamento Geral de Proteção de Dados e assegurar que as medidas adequadas sejam aplicadas aos sistemas de informação;
- j)Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação;
- k)Promover a divulgação de normas de utilização dos equipamentos com vista à redução da despesa;
- l)Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da DISI e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades;
- m)Manter atualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas e suportes lógicos de base;
- n)Elaborar relatórios de atividades e de desempenho e apresentar propostas para a elaboração dos documentos previsionais anuais;
- o)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 9.º — Divisão de Informática e Sistemas Inteligentes (DISI)
Vigente desde: 24/04/2026
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Em vigor desde 24/04/2026