O presente despacho regula os critérios e o procedimento de seleção dos bombeiros que integram as equipas de intervenção permanente (EIP), criadas nos termos do n.º 5 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de junho, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 13/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2025