De acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º da Portaria n.º 322/2021, de 29 de dezembro, na sua redação atual, doravante designada de Portaria, podem integrar as EIP os Bombeiros que, à data da candidatura, tenham idade compreendida entre os 18 anos e o dia em que completam 50 anos de idade.
Artigo 2.º — Idade
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