- 1 -As PF destinam-se a avaliar o desenvolvimento e a destreza física, bem como a capacidade e resistência dos candidatos para a função de bombeiro da EIP.
- 2 -As PF são públicas e têm caráter eliminatório.
- 3 -As PF a realizar constam de Caderno Técnico PROCIV em vigor, que define os Procedimentos para a Constituição e Gestão de Equipas de Intervenção Permanente e são:
- i)Flexão de braços na barra, para candidatos até aos 39 anos de idade, ou extensão de braços no solo, para candidatos com idade igual ou superior a 40 anos;
- ii)Abdominais durante 2 minutos;
- iii)Teste Cooper, em corrida, durante 12 minutos.
- i)Flexão de braços na barra, para candidatos até aos 39 anos de idade, ou extensão de braços no solo, para candidatos com idade igual ou superior a 40 anos;
- 4 -Cada candidato realiza todas as PF num único dia, sendo que antecede um período de 10 minutos para aquecimento.
- 5 -Os candidatos realizam as PF usando equipamento de ginástica próprio, nomeadamente camisola, calções, meias e sapatos de ginástica.
- 6 -As PF são realizadas em local e data a anunciar pelo respetivo Comando Sub-Regional de Emergência e Proteção Civil (CSREPC) e mediante o cumprimento dos procedimentos previstos no artigo 8.º
Artigo 5.º — PF de admissão
Vigente desde: 13/05/2025
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Em vigor desde 13/05/2025