- 1 -A realização das três PF é de caráter obrigatório e estas são classificadas numa escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtiverem menos de 9,5 valores.
- 2 -A classificação final das PF de seleção é obtida através da média aritmética ponderada das classificações obtidas, segundo a seguinte fórmula:
ACF = (2 × TC + FB (ou ES) + AB) /4
em que:
ACF = Avaliação da condição física;
TC = Teste de Cooper;
FB (ou ES) = Prova flexões à barra ou extensões ao solo;
AB = Prova abdominais.
- 3 -As regras que presidem à prestação das PF e as respetivas tabelas de pontuação constam de Caderno Técnico PROCIV em vigor e contêm especificidades para os candidatos de cada sexo.
- 4 -As PF são válidas durante um ano, constituindo-se uma bolsa de recrutamento com os candidatos, com classificação igual ou superior a 9,5 valores, não integrados nas EIP.
- 5 -A validade das PF referida no número anterior termina quando o candidato em bolsa deixa de cumprir o requisito de idade para integrar as EIP.
Artigo 6.º — Classificação das provas físicas
Vigente desde: 13/05/2025
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