É aditado ao Despacho n.º 8231/2015, de 14 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 145, de 28 de julho de 2015, o artigo 2.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 2.º-A
Regras aplicáveis às Comissões
O funcionamento e deliberação das Comissões dos RGAn e do BPGP, seguirá as regras constantes dos artigos 3.º e 4.º do presente despacho.