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- 3 -Os elementos escritos de avaliação integram necessariamente a elaboração de um relatório, que deve ser entregue pelo estudante, até ao dia 31 de julho, em suporte digital nos competentes serviços da Faculdade, com conhecimento ao respetivo professor regente; porém, nas unidades curriculares de metodologia de investigação científica, o professor regente pode dispensar a elaboração de um relatório desde que tenha definido outros elementos escritos de avaliação.
- 4 -Os competentes serviços da Faculdade disponibilizam aos professores regentes, no prazo de 10 dias úteis a contar daquela data, uma lista dos relatórios entregues pelos estudantes.
- 5 -O professor regente pondera livremente os elementos de avaliação de que dispuser sobre o estudante e atribui e divulga, até ao dia 15 de setembro, uma nota final, de 0 a 20 valores.
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Artigo 70.º — Avaliação nas unidades curriculares do curso
Vigente desde: 31/05/2021
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Em vigor desde 31/05/2021