- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -O registo definitivo caduca ao fim de cinco anos após a sua realização original.
- 4 -[...]
- 5 -É admitida a mudança de título da dissertação, a requerimento do doutorando, mediante parecer positivo do orientador e comunicação aos competentes serviços da Faculdade.
Artigo 75.º — Registo da tese e mudança de tema
Vigente desde: 31/05/2021
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Em vigor desde 31/05/2021