- 1 -[...]
- 2 -Os emolumentos devidos pelos atos administrativos necessários à candidatura e inscrição em unidades curriculares isoladas ou extracurriculares são fixados pelo Conselho de Gestão da Faculdade, ouvidas as estruturas representativas dos estudantes.
- 3 -Os emolumentos devidos pela reformulação de dissertações de mestrado e de teses de doutoramento, nos termos do presente regulamento, é fixado pelo Conselho de Gestão da Faculdade, ouvidas as estruturas representativas dos estudantes.
- 4 -Os emolumentos devidos pelos atos administrativos necessários à inscrição, frequência e certificação da conclusão dos ciclos de estudos conferentes de grau são fixados pelo Conselho de Gestão da Faculdade, ouvidas as estruturas representativas dos estudantes.
Artigo 89.º — Propinas outras taxas e emolumentos
Vigente desde: 31/05/2021
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Em vigor desde 31/05/2021