- 1 -O ISEL, na qualidade de instituição de ensino superior, realiza fundamentalmente atividades nos domínios do ensino, de investigação científica e de prestação de serviços à comunidade, e ainda outras desde que enquadradas na lei e na sua missão.
- 2 -O ISEL prossegue os seus objetivos nos domínios genéricos da ciência e tecnologia, particularmente no âmbito de engenharia, visando:
- a)A formação graduada e pós-graduada de elevado nível de preparação nos aspetos científico e tecnológico, sociocultural e humano;
- b)O desenvolvimento de atividades de investigação científica;
- c)O desenvolvimento de programas de atualização e requalificação dos profissionais de engenharia;
- d)A prestação de serviços à comunidade visando a integração entre o Instituto e a sociedade;
- e)A promoção de uma estreita ligação com a comunidade na organização das suas atividades, visando, designadamente, a inserção dos seus diplomados na vida profissional;
- f)O intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições congéneres, nacionais e internacionais, que visem objetivos semelhantes ou complementares;
- g)A contribuição, no seu âmbito de atividades, para o desenvolvimento do País e da região em que se insere, assim como da cooperação internacional, da compreensão e da ajuda entre os povos;
- h)Outros que se enquadrem na lei e na sua missão.
Artigo 3.º — Objetivos
Vigente desde: 31/05/2021
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Em vigor desde 31/05/2021