- 1 -Compete ao CTC:
- a)Velar pela qualidade da investigação científica e do ensino no Instituto;
- b)Ratificar a designação do Presidente do ISEL para a presidência do CTC;
- c)Elaborar o seu regulamento, que deve prever o regime de faltas;
- d)Exonerar o Presidente do CTC;
- e)Apreciar o plano de atividades científicas do ISEL;
- f)Pronunciar-se sobre a criação ou extinção de Departamentos e de Unidades de Investigação e Desenvolvimento;
- g)Pronunciar-se sobre a afetação dos docentes aos Departamentos;
- h)Pronunciar-se sobre a criação e extinção de secções e grupos disciplinares;
- i)Definir critérios de atribuição de serviço docente e aprovar a distribuição do serviço docente, sujeitando-a à homologação do Presidente do ISEL;
- j)Pronunciar-se sobre a criação, alteração ou extinção de cursos conferentes e não conferentes de grau e aprovar os planos de estudos correspondentes;
- k)Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais;
- l)Decidir sobre equivalências e reconhecimento de graus, diplomas, cursos e componentes de cursos ministrados em instituições de ensino superior nacionais, nos termos da lei e dos regulamentos aplicáveis;
- m)Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos;
- n)Propor ou dar parecer, nos termos da lei, sobre a abertura de concursos para pessoal docente e a composição do respetivo júri;
- o)Dar parecer sobre a celebração de novos contratos de pessoal docente e investigador;
- p)Pronunciar-se sobre os pedidos de equiparação a bolseiro, bolsas de estudo e dispensa de serviço docente;
- q)Pronunciar-se sobre sistemas e regulamentos de avaliação de docentes;
- r)Dar parecer sobre o número máximo de novas admissões e de estudantes inscritos;
- s)Pronunciar-se sobre a criação, extinção ou participação em fundações, associações e sociedades;
- t)Exercer as demais competências previstas na lei, nos Estatutos IPL e nestes Estatutos.
- 2 -Os membros do CTC não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes:
- a)A atos relacionados com as carreiras de docentes e de investigadores com categoria superior à sua;
- b)A concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores.
Artigo 38.º — Competências
Vigente desde: 31/05/2021
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Em vigor desde 31/05/2021