- 1 -Os Departamentos são estruturados em Secções, que correspondem a áreas do saber consolidadas, criadas e extintas pelo CTC, sob proposta do CCD.
- 2 -A coordenação dos recursos humanos e materiais das Secções é da responsabilidade do Coordenador da Secção.
- 3 -O Coordenador de Secção é um professor em efetividade de funções no Departamento, preferencialmente um professor coordenador principal ou um professor coordenador, nomeado e exonerado pelo Presidente do Departamento, ouvidos os docentes da Secção.
- 4 -O Coordenador de Secção pode exercer as respetivas funções pelo período máximo de oito anos consecutivos.
Artigo 55.º — Secções
Vigente desde: 31/05/2021
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Em vigor desde 31/05/2021