- 1 -O Conselho das Unidades de Investigação e Desenvolvimento é constituído por um representante de cada UID própria ou associada.
- 2 -O Presidente do Conselho das UID é eleito entre os membros do Conselho.
- 3 -Compete ao Conselho das UID eleger os representantes das UID no CTC.
Artigo 66.º — Conselho das Unidades de Investigação e Desenvolvimento
Vigente desde: 31/05/2021
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Em vigor desde 31/05/2021