- 1 -São serviços de administração geral do ISEL, com carácter permanente, os que têm atribuições essenciais para o cumprimento da missão do ISEL.
- 2 -São serviços auxiliares do ISEL os que têm atribuições complementares aos restantes serviços, contribuindo para o normal funcionamento do ISEL.
- 3 -Por forma a garantir o melhor funcionamento dos serviços podem os mesmos ser estruturados em núcleos.
- 4 -Os serviços do ISEL estão na dependência direta do Presidente do ISEL, podendo a competência da respetiva direção ser delegada no Administrador.
- 5 -A criação, transformação ou extinção de serviços auxiliares é aprovada pelo CR, sob proposta do Presidente do ISEL.
Artigo 69.º — Serviços
Vigente desde: 31/05/2021
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Em vigor desde 31/05/2021